São Elementos/ Requisitos do ato administrativo, EXCETO: 

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Q1950573 Direito Administrativo
São Elementos/ Requisitos do ato administrativo, EXCETO
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GABARITO: LETRA D

REQUISITOS/VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

CO-FI-FO-MO-OB

  • COMPETÊNCIA: É a primeira condição de sua validade; nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.

  • FINALIDADE: É o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade do ato pelo desvio de finalidade específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por desvio de finalidade, mesmo que haja relevância social.

  • FORMA: Revestimento exteriorizador do ato administrativo, a vontade da administração exige procedimentos especiais e forma legal; todo ato administrativo, é, em princípio, formal.

  • MOTIVO: É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo.

  • OBJETO: A criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Pode ser vinculado ou discricionário.
  • OBS: Na falta de um desses requisitos ora citados, o ato administrativo será considerado nulo.

Gabarito D

Elementos ou requisitos de um ato administrativo, ( elementos de sua formação )

*, a competência,

* a forma,

* o objeto,

* o motivo

* e a finalidade.

competência: previsto em lei que confere atribuições ao agente público para a prática do ato administrativo.

forma: observância completa e regular das formalidades indispensáveis à existência do ato administrativo.

objeto: é o conteúdo do ato administrativo, é o seu resultado prático.

motivo: razões de fato e de direito que justificam a prática do ato administrativo.

finalidade: bem jurídico objetivado pelo ato administrativo, que deve ser marcado pelo interesse público.

.

.

ATRIBUTOS do ato administrativo

* a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade);

* a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso);

* a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade);

* e a tipicidade.

Presunção de legalidade é atributo pelo qual o ato administrativo é presumivelmente legal, verdadeiro e conforme o direito, até provar-se o contrário.

Imperatividade é o atributo que pode ser imposto a terceiros independentemente de sua concordância, submetendo a vontade do particular à vontade do Estado.

Auto-executoriedade é atributo que a Administração pode praticar sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. Com a auto-executoriedade, o Estado pode se valer de meios indiretos de coerção.

Maria Sylvia Zanella di Pietro destaca o atributo da tipicidade, segundo a qual o ato administrativo deve corresponder a um dos tipos previstos em lei como aptos a produzir determinados resultados.

Gab D!! Elementos dos atos administrativos:

  • Competência:

Vinculada, lei define, poder dever atribuído ao servidor, intransferível, se for agente incompetente o ato é inválido. Irrenunciável, imprescritível, improrrogável. (delegar ocorre com atividades não competência)

  • Finalidade:

vinculada, supremacia do interesse público sobre o particular

  • Forma:

Vinculada, vem de formalização, exteriorização, É como um ato se apresenta. Exemplo: escrito.

  • Objeto:

Conteúdo do ato. Vinculado ou discricionário, É o ato em si.

  • Motivo:

Vinculado ou discricionário. É a causa do ato. Situação de fato + norma legal.

A questão trata dos elementos ou requisitos do ato administrativo

São elementos do ato administrativo:

a) sujeito ou competência;

b) forma;

c) finalidade;

d) motivo

e) objeto ou conteúdo.

O objetivo não é um elemento do ato administrativo.

Gabarito do professor: E. 

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