Impedimento e suspeição:

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Q82034 Direito Processual Civil - CPC 1973
Impedimento e suspeição:
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Correta Letra B!!! As exceções de impedimento e suspeição dizem respeito à imparcialidade do juiz singular no exercício de sua função.

Cabe ressaltar que, enquanto o impedimento possui caráter objetivo, a suspeição tem caráter subjetivo. As causas de impedimento e suspeição encontram-se previstas nos artigos 134 e 135 do CPC, respectivamente.

CPC

Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

 

 

IMPEDIMENTOS:
  • EM RAZÃO DO PRINCIPIO  INQUIZITÓRIO,O IMPEDIMENTO CONSTITUI MATÉRIA DE OBJEÇÃO PROCESSUAL;
  • TODAS AS HIPOTESES LEGAIS A RESPEITO DO IMPEDIMENT DO JUIZ SÃO ARGUÍVEIS DE OFÍCIO,SEJA QUAL FOR O MOMENTO PROCESSUAL OU GRAU DE JUSRISDIÇÃO QUE SE IDENTIFICAR A OCORRÊNCIA DO IMPEDIMENTO.
  • É QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA POR SE TRATAR DE OBSTACULO FUNCIONAL AO EXERCICIO DA JURISDIÇÃO DO JUIZ;

SUSPEIÇÃO:
 

  • SE VINCULA A  ASPECTOS SUBJETIVOS,RELATIVAMENTE A PESSOA DO JUIZ,O IMPEDIEMNTO CORRESPONDE A FUNÇÃO JURISDICIONAL,OU MELHOR,AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS QUE O JUIZ DESEMPENHA EM DETERMINHADO PROCESSO.
Para complementar os comentários abaixo:
Somente a incompetência gera mudança de juízo.
Não concordo com o gabarito visto que existem duas alternativas corretas: A e B.
Os institutos da suspeição e do impedimento visam a imparcialidade do juiz e o correto julgamento da lide, aplicando-se somente aos juízes, razão pela qual  poder haver mudança de juiz, mas não de juízo.
Impedimento e suspeição não se aplicam somente ao Juiz, vejamos:

Art. 138 do CPC - Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

II - ao serventuário de justiça;

III - ao perito; 

IV - ao intérprete.

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