As empresas estatais criadas pelos entes federados

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Q1125839 Direito Administrativo
As empresas estatais criadas pelos entes federados
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A questão exige conhecimento sobre as empresas estatais. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

Alternativa “a": Errada. Conforme prevê o art. 37, XIX, da Constituição Federal, lei específica poderá autorizar a instituição de empresas estatais, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

Alternativa “b": Errada. As empresas estatais sempre terão personalidade jurídica de direito privado.  Os bens dessas entidades não ostentam a qualidade de bem público, estando sujeitos a penhora, conforme entendimento da doutrina majoritária. No entanto, em relação aos bens que estejam atrelados à prestação de serviços públicos, se aplicam algumas prerrogativas inerentes aos bens públicos, como a imprescritibilidade e impenhorabilidade.

Alternativa “c": Errada. O art. 1º da Lei 8.666/93 prevê que as normas gerais referentes a licitações serão aplicadas as empresas estatais. Quando estas entidades atuam na prestação de serviços públicos, a submissão ao sistema da Lei de Licitações é absoluto. Entretanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica podem submeter-se a uma regime próprio de licitação, com regras simplificadas e uma dinâmica compatível com a atividade que exercem no mercado econômico (art. 173, § 1º, III, da Constituição Federal).

Alternativa “d": Errada. As empresas estatais estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e seguintes da Constituição Federal.

Alternativa “e": Correta. As empresas estatais possuem personalidade jurídica de direito privado e possuem regime jurídico aproximado do direito privado. Assim como todos os entes da Administração Indireta, as empresas estatais estão sujeitas a controle finalístico, limitado à análise acerca do cumprimento das finalidades definidas na lei de criação. Também estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e seguintes da Constituição Federal.

Gabarito do Professor: E

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A alternativa correta é a letra E.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

*Controle finalístico: serve para que a empresa não se desvirtue de seu propósito.

*

Controle de Contas:

Art.70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.     

Erros em vermelho

A) dependem de prévia autorização legislativa para definição de seu escopo de atuação e regime jurídico aplicável, público ou privado.

B) podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, característica que não interfere na impenhorabilidade do patrimônio das mesmas.

C) sujeitam-se ao princípio da obrigatoriedade de licitação, à semelhança das autarquias e sob o mesmo regime legal, aplicável a todos os entes que integram a Administração indireta.

D) são regidas pelo direito privado, porque constituídas na forma prevista na legislação civil, não se sujeitando a controle externo dos Tribunais de Contas.

1º ) Empresas Estatais são as EP e SEM

2º) Ambas são PJ dir Privado

3º) Mesmo que regidas pelo regime das Empresas Privadas , são controladas ( externo) pelos tribunais de conta

4º) são constituidas : autorizadas por lei

Comentário do professor: A questão exige conhecimento sobre as empresas estatais. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

Alternativa “a": Errada. Conforme prevê o art. 37, XIX, da Constituição Federal, lei específica poderá autorizar a instituição de empresas estatais, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

Alternativa “b": Errada. As empresas estatais sempre terão personalidade jurídica de direito privado. Os bens dessas entidades não ostentam a qualidade de bem público, estando sujeitos a penhora, conforme entendimento da doutrina majoritária. No entanto, em relação aos bens que estejam atrelados à prestação de serviços públicos, se aplicam algumas prerrogativas inerentes aos bens públicos, como a imprescritibilidade e impenhorabilidade.

Alternativa “c": Errada. O art. 1º da Lei 8.666/93 prevê que as normas gerais referentes a licitações serão aplicadas as empresas estatais. Quando estas entidades atuam na prestação de serviços públicos, a submissão ao sistema da Lei de Licitações é absoluto. Entretanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica podem submeter-se a uma regime próprio de licitação, com regras simplificadas e uma dinâmica compatível com a atividade que exercem no mercado econômico (art. 173, § 1º, III, da Constituição Federal).

Alternativa “d": Errada. As empresas estatais estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e seguintes da Constituição Federal.

Alternativa “e": Correta. As empresas estatais possuem personalidade jurídica de direito privado e possuem regime jurídico aproximado do direito privado. Assim como todos os entes da Administração Indireta, as empresas estatais estão sujeitas a controle finalístico, limitado à análise acerca do cumprimento das finalidades definidas na lei de criação. Também estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e seguintes da Constituição Federal.

Gente, aonde tem dinheiro público, nem que seja apenas 1 reais o TCU estará observando kkkkkk

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