Segundo o artigo 119 da Lei Complementar n° 5/91, fica asse...
Segundo o artigo 119 da Lei Complementar n° 5/91, fica assegurada ao servidor publico municipal a possibilidade de deixar de comparecer ao trabalho por seis dias do ano, no máximo um dia por mês, para tratar de assunto particular, independentemente de autorização da chefia, mas exigida a obrigatoriedade de comunicação à mesma, sendo vedado o cômputo para qualquer desconto.
A ausência de que trata este texto refere-se à falta