Dentre as fontes do Direito Administrativo, é possível deduz...
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Alternativa "a": Errada. A lei não é a única fonte do Direito Administrativo. Podemos apontar as seguintes fontes: lei, jurisprudência, doutrina, princípios gerais, costumes e tratados internacionais.
Alternativa "b": Errada. O princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são os princípios basilares do regime jurídico administrativo, o que não se confunde com a principal fonte do Direito Administrativo.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a jurisprudência é considerada fonte do Direito Administrativo. Nesse ponto, cabe destacar a importância das súmulas vinculantes, introduzidas no direito brasileiro pela Emenda Constitucional 45/04. O art. 103-A da CF estabelece que elas terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Se alguma decisão administrativa ou judicial contrariar súmula vinculante, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Alternativa "d": Errada. O Poder Executivo não possui competência para editar decretos suprindo lacunas. No exercício do poder normativo, podem ser editadas normas complementares à lei, para sua fiel execução.
Alternativa "e": Correta. O Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado. As normas administrativas estão espalhadas no texto constitucional, em diversas leis ordinárias e complementares e outros diplomas normativos, como decretos-lei, regulamentos e medidas provisórias. A codificação facilitaria o controle da atuação estatal e poderia conferir maior segurança jurídica, como aponta alguns doutrinadores; todavia, isso não impede que leis e atos normativos sejam considerados fontes do Direito Administrativo.
Gabarito do Professor: E
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GABARITO : E
O Direito Administrativo se caracteriza por ser um direito não codificado, ou seja, não há um diploma específico para tratar da matéria, como ocorre, por exemplo, com o Direito Penal (Código Penal). Assim, o Direito Administrativo tem normas legais (Leis) espalhadas por todo o ordenamento e, muitas das vezes, seus conceitos e consequente aplicação tem somente fundamento doutrinário.
A fonte principal do Direito Administrativo é a lei, porém, além dela existem outras fontes. Dessa forma, segundo a doutrina majoritária, são fontes do Direito Administrativo:
1. Lei;
2. Jurisprudência;
3. Doutrina;
4. Costumes;
5. Precedentes Administrativos;
6. Princípios Gerais do Direito.
OBS: Alguns outros autores, como a Maria Sylvia Z. Di Pietro, criam outras duas fontes do Direito Administrativo, que são os Precedentes Administrativos e os Princípios Gerais do Direito. Em relação a esse último, o que se critica é que, na verdade, ele já está implícito no conceito de lei, na medida em que o sentido de lei enquanto fonte do Direito Administrativo é a lei em sentido amplo, por isso, abarcando também os princípios.
OBS: A Lei é fonte primária do Direito Administrativo e deve ser compreendida em sentido amplo, o que deve incluir a CR/88, as normas supralegais e, também, os atos normativos da própria Administração Pública.
OBS: FONTES PRIMÁRIAS/PRINCIPAIS – As únicas fontes primárias no Direito Administrativo são a Lei e a Súmula Vinculante. Todas as demais fontes são secundárias.
OBS: Apesar de a jurisprudência ser fonte secundária/acessória, a Súmula Vinculante é considerada uma fonte primária.
Nesse caso, segundo ensinamentos do Prof. Matheus Carvalho (2019, pág. 41) é indiscutível o fato de que decisões judiciais com efeitos vinculantes NÃO PODEM ser consideradas meras fontes secundárias de D. Administrativo e sim fontes principais ou diretas, já que alteram o ordenamento jurídico positivo de forma imediata, impondo e definindo condutas de observância inafastável para todos os entes da Administração Pública.
a) somente a lei formal pode ser considerada fonte do Direito Administrativo, considerando a primazia do princípio da legalidade.
A lei é fonte primária do direito administrativo, porém, existem fontes secundárias, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios.
b) o princípio da supremacia do interesse público é a principal fonte do Direito Administrativo, pois fundamenta todas as ações e decisões da Administração pública.
A principal fonte do direito administrativo é a lei, sendo a supremacia do interesse público um principio, uma fonte secundária.
c) a jurisprudência não pode ser considerada fonte do Direito Administrativo, pois não emana do Poder Executivo nem do Poder Judiciário.
A jurisprudência é fonte secundária do direito administrativo, e emana do poder judiciário.
d) as lacunas legais se consubstanciam em fontes concretas do Direito Administrativo, considerando que ao Poder Executivo é dado suprir a ausência de lei por meio da edição de decreto.
as lacunas legais devem ser supridas pelo Poder Legislativo. O poder executivo edita normas complementares às leis.
e) não se mostra necessária a codificação das leis e atos normativos para que se consubstanciem em fonte do Direito Administrativo.
O direito administrativo é um direito não formalmente codificado. Existe legislação esparsa, decretos, normas, jurisprudência, princípios, que se consubstanciam como fontes do direito administrativo.
quem nunca tentou procurar o código de direito administrativo? boatos que um calouro de direito queria devolver o vade mecum pois não tinha o código de drt adm haha
Prezados, a dinamicidade do Direito Administrativo demonstra a insuficiência de Códigos para tratar da disciplina. O processo legislativo é altamente burocrático, e, diante até mesmo do déficit de representatividade, há diversas fontes do Direito Administrativo que encontram sua unidade na CRFB/88.
e) não se mostra necessária a codificação das leis e atos normativos para que se consubstanciem em fonte do Direito Administrativo.
O direito administrativo é um direito não formalmente codificado. Existe legislação esparsa, decretos, normas, jurisprudência, princípios, que se consubstanciam como fontes do direito administrativo.
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