De acordo com o Decreto nº 3.397/2017, é obrigatória a comun...
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Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante relatório contendo, no mínimo, a descrição do bem, o seu número no registro patrimonial, a quem competia a sua guarda, o horário provável do fato, os nomes dos servidores que possam colaborar na elucidação dos fatos, o último local onde o mesmo se encontrava e sob a guarda ou uso de qual servidor.
https://www.leis.patrocinio.mg.gov.br/publica/images/decretos/2017/DEC_3397_2017.pdf
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