A Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, afirma no Art. 1º qu...
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Alternativa Correta: A
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, é o principal marco regulatório da educação brasileira. Ela define as diretrizes gerais para a organização educacional em todos os níveis, desde a educação básica até o ensino superior, e abordagem tanto da educação formal quanto de aspectos da educação não formal. No entanto, o foco principal da LDB é a educação escolar, que ocorre predominantemente por meio do ensino em instituições próprias, como as escolas e universidades.
Ao se referir à educação abrangendo os processos formativos que se desenvolvem em diversos ambientes, a lei reconhece que a educação é um fenômeno amplo e multifacetado, que não se restringe apenas aos espaços educacionais formais. No entanto, quando a LDB fala em disciplinar, ela está se referindo às normatizações e orientações específicas para o sistema educacional formal, que é sistematizado e possui currículos, métodos de ensino e avaliação próprios.
Por isso, a alternativa A está correta, pois menciona que a LDB disciplina a educação escolar, enfatizando que esta se desenvolve predominantemente em instituições de ensino próprias, como as escolas. Esse artigo estabelece o entendimento de que, além da educação formal, há aprendizados importantes que ocorrem fora do ambiente escolar; porém, a lei em questão tem o papel de organizar e normatizar o sistema de educação formal do país.
Para responder a essa questão corretamente, é necessário conhecer o escopo da LDB e entender que, embora ela reconheça a existência de processos educativos diversos, seu objetivo é estruturar e normatizar a educação formal dentro do sistema de ensino brasileiro.
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Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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