Após ter sido aprovado em concurso público de provas e títul...
Gabarito comentado
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I - ser brasileiro;
II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
III - estar em dia com as obrigações militares;
IV - estar no gozo dos direitos políticos;
V - ter boa conduta;
VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial do Estado, para provimento de cargo efetivo, ou mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico registrado no Conselho Regional correspondente, para provimento de cargo em comissão; (NR)
VII - possuir aptidão para o exercício do cargo; e
VIII - ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo.
Parágrafo único - A deficiência da capacidade física, comprovadamente estacionária, não será considerada impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática a que se refere o item VI deste artigo, desde que tal deficiência não impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo de cujo provimento se trata.
Gabarito do Professor: B
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☑ GABARITO: LETRA B
⁂Disposições Gerais⁂
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
↪ VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Idade não é 21 anos e sim 18 anos
Se a questão fala da Lei n° 10.261/68 não dá para usar Lei 8.112/90
Conforme Luiz Bezerra, Idade não é 21 anos e sim 18 anos
ATENÇÃO: TEMA 1.015 DE REPERCUSSÃO GERAL (PENDENTE)
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Concurso público. Restrição à posse de candidatos acometidos de câncer. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida entendeu legítima a proibição da admissão de candidatas que se submeteram a tratamento de carcinoma ginecológico finalizado há menos de cinco anos, independentemente da existência de recidiva da doença ou de sintoma incapacitante para o trabalho. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
Lei 8.112/90 (Art.5°)
Requisitos básicos para a investidura:
Macete: Naci com Nível e aptidão aos 18 Anos Gozei e Quitei
==> Nacionalidade Brasileira;
==> Nível de escolaridade;
==> Aptidão física e mental;
==>18 anos;
==> Gozo dos Direitos politicos;
==> Quitação das obrigações Eleitorais e militares.
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