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Q893249 Administração Financeira e Orçamentária

Julgue o item seguinte, relativo ao instrumento e ao processo de orçamentação.


Se o presidente da República vetar determinada dotação orçamentária, os recursos correspondentes a essa dotação poderão servir de fonte para a abertura de créditos especiais.

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Lida a questão, vamos para a resolução.


A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


Já na pág. 95:

“O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


A Constituição Federal de 1988, no §8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.


Portanto, se houver recurso vetado no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), poderá ser utilizado com fonte para abertura de créditos adicionais especiais.



Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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CERTO

FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SE ORAR

  • Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
  • Excesso de arrecadação ---> do exercício corrente
  • Operações de crédito
  • Reserva de contingência.
  • Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.
  • Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente.  

Fonte: lei 4320/ 64

Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA

Questão simples. Letra fria da Constituição Federal e que aborda créditos adicionais e suas respectivas fontes de abertura. Conforme o art. 166, da CF, temos:

§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

CF 88

 

 

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

 

§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Caro amigo Reinaldo, creio que a fonte não seja essa (anulação). Mas sim, 'Recurso sem despesa correspondente advinda de veto, emenda ou rejeição na PLOA'. Bons estudos!

De onde vem os recursos de créditos suplementares e especiais ?

1) do excesso de areecadação após tirar os créditos extraordinários abertos no exercício.

2) operações de crédito

3) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais (inclusive reserva de contingências)

4) veto, emenda ou rejeição dos projetos de LOA que geram recursos sem despesas correspondentes (é preciso prévia e específica autorização legislativa)

5) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior

SF = AF (ativo financeiro) - PF (passivo financeiro) + saldo de créditos adicionais transferidos com as operações a ele vinculadas

Assim, genericamente falando, o veto de uma dotação orçamentária apresentada em um projeto de LOA pode servir de fonte para créditos suplementares ou especiais.

 

Fonte - aulas do prof. Fábio Furtado

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