De acordo com o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Ed...
De acordo com o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os conteúdos curriculares da educação básica observarão as seguintes diretrizes:
I – orientação para o trabalho.
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
III – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.