0 artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabele...

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Q892678 Pedagogia
0 artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, no caso de reiteradas faltas injustificadas do aluno, ou no caso de evasão escolar, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar o fato ao Conselho
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A alternativa correta é a letra C - Conselho Tutelar.

Para resolver essa questão com confiança, é fundamental conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais precisamente o que está disposto em seu artigo 56. Esse artigo trata das obrigações dos dirigentes de estabelecimentos de ensino, em especial a de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar excessiva.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme descrito no artigo 131 do ECA. Quando a escola se depara com a reiteração de faltas injustificadas ou com a evasão escolar, significa que algo pode estar errado no contexto de vida do aluno, e o Conselho Tutelar é acionado para investigar a situação e assegurar a proteção necessária.

É importante saber que o ECA prioriza ações que garantam o bem-estar e a proteção integral de crianças e adolescentes, e o envolvimento do Conselho Tutelar é fundamental para atuar nesses casos. Por isso, a alternativa C é a única que está correta, pois está alinhada ao que determina a legislação.

Lembre-se: o Conselho Tutelar desempenha um papel crucial na garantia dos direitos educacionais quando há riscos, como a evasão escolar, que podem comprometer o desenvolvimento e a educação da criança ou do adolescente.

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Gabarito C

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

IMPORTANTE!

LDB = Art. 12

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

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