A nova Lei de Licitações estabelece uma sequência de fases ...
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Questão esquisita, mas:
Art. 17. O processo licitatório observará as seguintes fases:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recural;
VII - de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Obs.:
1) O gabarito desconsiderou os incisos I e III.
2) Outro ponto é que a regra é: primeiro adjudicar e depois homologar, o gabarito "correto" inverteu a sequência.
É o que?
A habilitação não vem antes do julgamento. Não pode ser a letra B.
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