De acordo com a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Le...

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Q2088427 Serviço Social

De acordo com a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, são instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, exceto:

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Lei 8.742/93:

Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:                     

I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Não existe o Conselho Distrital

Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:                

I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Macete: Conselhos de Assistência Social em nível nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal.

@resumosdoseso - Me segue para resumos difíceis de esquecer!

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