De acordo com a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Le...
De acordo com a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993, Lei Orgânica da Assistência Social, são instâncias
deliberativas do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), de caráter permanente e composição paritária
entre governo e sociedade civil, exceto:
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Lei 8.742/93:
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Não existe o Conselho Distrital
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Macete: Conselhos de Assistência Social em nível nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal.
@resumosdoseso - Me segue para resumos difíceis de esquecer!
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