De acordo com a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Le...

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Q2088427 Serviço Social

De acordo com a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, são instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, exceto:

Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda as instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) conforme definidas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Entender as entidades que compõem estas instâncias é fundamental para garantir a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de assistência social.

Resumo Teórico: O SUAS é um sistema que organiza a assistência social no Brasil em várias instâncias de gestão e participação. As principais instâncias deliberativas incluem o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os Conselhos Estaduais de Assistência Social e os Conselhos Municipais de Assistência Social. Estas entidades são de caráter permanente e possuem uma composição paritária entre governo e sociedade civil, permitindo ampla representação social.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a B - Conselho Distrital de Assistência Social. Não existe uma entidade denominada "Conselho Distrital de Assistência Social" estabelecida na LOAS. Em vez disso, no âmbito do Distrito Federal, a representação é feita pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, mencionado na alternativa D. Portanto, a alternativa B é a exceção correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Conselho Nacional de Assistência Social: Este é, de fato, uma das instâncias deliberativas do SUAS, conforme definido pela Lei nº 8.742/1993. Ele atua em nível nacional, promovendo políticas de assistência social com participação paritária.
  • C - Conselho Estadual de Assistência Social: Assim como o CNAS, os Conselhos Estaduais de Assistência Social estão previstos na LOAS e são instâncias deliberativas que possibilitam a participação da sociedade civil na administração das políticas sociais em nível estadual.
  • D - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal: Esta instância é correta e existe conforme a legislação. Atua na esfera do Distrito Federal, sendo um órgão chave para a deliberação das políticas sociais nessa região.

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Lei 8.742/93:

Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:                     

I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Não existe o Conselho Distrital

Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:                

I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Macete: Conselhos de Assistência Social em nível nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal.

@resumosdoseso - Me segue para resumos difíceis de esquecer!

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