Julgue o próximo item, a respeito de receita pública. Operaç...
Julgue o próximo item, a respeito de receita pública.
Operação de arrendamento mercantil feita por determinado
órgão público para a aquisição de bens deve ser excluída do
conjunto de receitas orçamentárias.
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Arrendamento mercantil, de acordo com o CPC 06 (já revogado, mas ainda podemos aproveitar esta definição), é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. Também é conhecido como leasing. Enfim, é uma forma de financiamento de bens de capital.
Certo. Mas o que você realmente tinha que saber é que arrendamento mercantil é uma operação de crédito, tanto que ela é mencionada na definição de operação de crédito dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), olha só:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Ok. E se o arrendamento mercantil é uma operação de crédito, então ela é uma receita de capital, porque operação de crédito é uma das origens da categoria econômica receitas de capital, de acordo com a classificação da receita por sua natureza. E se ela é uma receita de capital, então ela é receita orçamentária. Se ela é classificada, então é receita orçamentária: as receitas extraorçamentárias não são classificadas; a única classificação que elas recebem é esta: extraorçamentária. Confira aqui neste quadro:
Fonte: MCASP, 8ª edição.
Portanto, operação de arrendamento mercantil feita por determinado órgão público para a aquisição de bens não deve ser excluída do conjunto de receitas orçamentárias. Deve ser incluída!
A banca até já cobrou isso no concurso para Administrador da Polícia Federal, em 2014:
A aquisição, por determinado órgão público, de veículos por meio de contrato de arrendamento mercantil financeiro deve ser registrada como receita orçamentária. Gabarito: CERTO.
Então, lembre-se: arrendamento mercantil -> operação de crédito -> receita de capital -> receita orçamentária.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA
Negativo! Segundo o MCASP 7ª edição, o arrendamento mercantil, conforme definido na legislação brasileira, em especial pela NBC TG 06 (R2) – Arrendamento Mercantil, do CFC, corresponde à operação de crédito contratual internacionalmente conhecida como leasing. O registro da receita orçamentária deve ser feito mesmo que não haja ingressos efetivos. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Lembro a vocês que esta questão já é batida na banca CESPE. Vejamos:
A aquisição, por determinado órgão público, de veículos por meio de contrato de arrendamento mercantil financeiro deve ser registrada como receita orçamentária. CERTO
Além disso, conforme o próprio MTO 2019, na classificação da receita publicada para a União, classificação válida para a Esfera Federal: Anexo da Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 e atualizações posteriores até a Portaria SOF nº 3, de 27 de março de 2017, temos:
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial
1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
1.3.1.0.01.0.0 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação
1.3.1.0.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos
LEI COMPLEMENTAR Nº 101
Para os efeitos desta Lei Complementar,
Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Obs: toda receita de operação de crédito é considerada orçamentária ainda que não conste previsão na loa.
As operações de crédito tradicionais são aquelas relativas aos contratos de financiamento, empréstimo ou mútuo. A legislação englobou no mesmo conceito, ainda, as operações assemelhadas, tais como a compra financiada de bens ou serviços, o arrendamento mercantil e as operações de derivativos financeiros, inclusive operações dessas categorias realizadas com instituição não financeira.
Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip/67-4-tipos-de-operacoes-de-credito/22-4-1-tipos-de-operacoes-de-credito
OBS: a. A operação de crédito é o compromisso financeiro assumido pelo ente público em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, etc., devendo o ente apontar de onde sairão os recursos que custearão esta nova despesa e tem como finalidade atender ao desequilíbrio orçamentário ou financiar investimentos. Será considerada receita orçamentária e, portanto, depende de autorização legislativa.
b.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.
As mais importantes para efeito de prova são as receitas patrimoniais oriundas da Exploração do Patrimônio Imobiliario do Estado: Aluguéis, Arrendamentos, Foros, LaudÍmios, Tarifas de Ocupação; Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis públicos.
As receitas de arrendamentos surgem quando se arrenda os terrenos da União, ou seja, o Poder Público concede á outra parte o gozo tempor·rio de um terreno mediante retribuição. Tal retribuição se torna receita patrimonial.
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador. PAG. 72 MTO 2018
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