O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, con...

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Q2487887 Direito Administrativo
O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação, é, para aquisição de bens, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, de:
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Para resolver a questão sobre o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances em licitações, conforme a Lei nº 14.133 de 2021, é essencial entender os prazos definidos pelo legislador para diferentes modalidades e critérios de julgamento. No contexto da questão, estamos tratando da aquisição de bens com os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto.

De acordo com o artigo 55 da Lei nº 14.133/2021, que regula as novas normas de licitações e contratos administrativos, o prazo mínimo para a apresentação de propostas nesses casos específicos é de 8 dias úteis. Assim, a alternativa correta é a B - 8 dias úteis.

Justificando a alternativa correta:

  • Alternativa B - 8 dias úteis: Esta é a alternativa correta. Conforme o mencionado artigo 55 da Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo é de 8 dias úteis quando se trata da aquisição de bens utilizando os critérios de menor preço ou maior desconto. Este prazo é destinado a permitir que os interessados tenham tempo suficiente para preparar e apresentar suas propostas.

Analisando as alternativas incorretas:

  • Alternativa A - 5 dias úteis: Este prazo é insuficiente segundo a legislação atual. 5 dias úteis não atendem ao previsto para a aquisição de bens com os critérios mencionados na questão.
  • Alternativa C - 15 dias úteis: Esse prazo é utilizado para outras situações, como aquelas de maior complexidade ou que demandem mais tempo para elaboração da proposta, não para os critérios de menor preço ou maior desconto.
  • Alternativa D - 25 dias úteis: Este prazo está além do exigido para os casos de aquisição de bens com os critérios apresentados. Geralmente, prazos tão extensos são aplicados a situações de maior complexidade e não se aplicam aqui.

Compreender os prazos de licitação é crucial para quem busca atuar na administração pública, pois garante que os processos sejam conduzidos dentro da legalidade e eficiência desejadas.

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LETRA B CORRETA

LEI 14.133

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

[GABARITO: LETRA B]

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de MENOR PREÇO OU DE MAIOR DESCONTO;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea "a" deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de MENOR PREÇO OU DE MAIOR DESCONTO, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de MENOR PREÇO OU DE MAIOR DESCONTO, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de CONTRATAÇÃO INTEGRADA;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas "a", "b" e "c" deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

§ 2º Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Gabarito: B

Se liga nos prazos...

Aquisição de Bens

  • 8 dias - menor preço / maior desconto
  • 15 dias - Demais casos

Maior Lance (Leilão)

  • 15 dias úteis

Serviços/Obras

  • 10 dias (Menor Preço / Maior Desconto ) - Comuns
  • 25 dias (Menor Preço / Maior Desconto ) - Especiais
  • 35 dias (Semi-Integrada / Demais Casos)
  • 60 dias (Cont. Integrada)

Técnica e Preço / M.Técnica ou Cont.Artística

  • 35 dias

Diálogo Competitivo

  • 25 dias úteis - Manif. Interesse (Pre - Sel)
  • 60 dias úteis - Propostas

1.  "Bem Bom Com 8" - Aquisição de bens com menor preço ou maior desconto: 8 dias úteis.

2.  "Bem Maior Com 15" - Aquisição de bens em outras hipóteses: 15 dias úteis.

3.  "Serviço Leve 10" - Serviços e obras comuns (menor preço ou maior desconto): 10 dias úteis.

4.  "Serviço Especial 25" - Serviços e obras especiais (menor preço ou maior desconto): 25 dias úteis.

5.  "Com Integração 60" - Regime de contratação integrada: 60 dias úteis.

6.  "Semi ou Melhor Com 35" - Regime de contratação semi-integrada, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico: 35 dias úteis.

7.  "Lance Máximo 15" - Critério de maior lance (leilão): 15 dias úteis.

8.  "Concurso 35" - Concurso: 35 dias úteis.

9.  "Diálogo 25 e 60" - Diálogo competitivo: 25 dias úteis para manifestação de interesse; 60 dias úteis para propostas.

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