Com relação ao processo cautelar, é correto afirmar:

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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2010 - METRÔ-SP - Advogado |
Q75684 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação ao processo cautelar, é correto afirmar:
Alternativas

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O tema central da questão diz respeito ao processo cautelar no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), que é um procedimento utilizado para garantir a eficácia de um futuro processo principal, quando há risco de que o direito da parte seja lesado antes da decisão definitiva.

Vamos analisar cada alternativa e justificar a correta:

Alternativa A: "Cabe à parte propor a ação, no prazo de sessenta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório."

**Análise:** Esta alternativa está incorreta. O prazo para a parte propor a ação principal após a concessão de uma medida cautelar é de 30 dias, e não 60, conforme o artigo 806 do CPC/73.

Alternativa B: "O procedimento cautelar deve ser instaurado necessariamente antes do processo principal e deste é sempre dependente."

**Análise:** Esta alternativa está incorreta. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou durante o processo principal, mas ele é sempre dependente do processo principal, conforme o artigo 796 do CPC/73.

Alternativa C: "O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir."

**Análise:** Esta é a alternativa correta. O artigo 802 do CPC/73 estabelece que o requerido deve ser citado para contestação no prazo de 5 dias em qualquer procedimento cautelar.

Alternativa D: "Em regra, se por qualquer motivo cessar a medida cautelar, a parte poderá repetir o pedido dentro dos noventa dias subsequentes à cessação da medida, sob pena de preclusão."

**Análise:** Esta alternativa está incorreta. Não há previsão no CPC/73 que permita repetir o pedido de medida cautelar nessas condições. A preclusão não se aplica conforme descrito.

Alternativa E: "É vedada a substituição de medida cautelar pela prestação de caução em razão do princípio da não efetivação da prestação jurisdicional."

**Análise:** Esta alternativa está incorreta. O CPC/73 permite a substituição de medidas cautelares por caução, conforme artigo 805, desde que seja suficiente para garantir o direito discutido.

**Exemplo Prático:** Imagine um caso em que uma pessoa teme que seu vizinho destrua uma cerca que faz parte de uma disputa de propriedade. Ela pode solicitar uma medida cautelar para impedir essa destruição até que a questão da propriedade seja resolvida no processo principal.

**Dica de Interpretação:** Fique atento aos prazos e condições descritos na legislação. Questões de concurso muitas vezes testam o conhecimento sobre detalhes específicos, como prazos e dependência entre processos.

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Comentários

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a) INCORRETA. Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

b) INCORRETA. O processo cautelar não precisa ser necessariamente preparatório. Pode ser também incidental, no curso do processo principal.

 

c) CORRETA. Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

d) INCORRETA. Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

e) INCORRETA. Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

 

LEMBRANDO QUE:

Conta-se o prazo para contestação (5 dias), da juntada aos autos do mandado:


        I - de citação devidamente cumprido;

      II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

art. 802, parágrafo único, I e II do CPC.

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