A NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual – ...
A NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, recomenda que é obrigação da empresa:
I. adquirir o adequado quanto ao risco de cada atividade;
II. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
III. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
IV. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s)