Assinale a alternativa incorreta sobre as modalidades de li...

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Q2170360 Direito Administrativo
Assinale a alternativa incorreta sobre as modalidades de licitação.
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O tema central da questão refere-se às modalidades de licitação previstas na legislação brasileira. Para responder corretamente, é essencial compreender quais são as modalidades de licitação definidas na Lei nº 14.133 de 2021, que substituiu a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e introduziu novas diretrizes para as contratações públicas.

A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre as modalidades de licitação. A alternativa correta é a C - Concessão.

Justificativa:

Alternativa C - Concessão: A concessão não é uma modalidade de licitação, mas sim um tipo de contrato administrativo. Concessões são regidas pela Lei nº 8.987/1995, que trata da concessão de serviços públicos, e não pela Lei de Licitações. Portanto, essa é a alternativa incorreta.

Análise das alternativas corretas:

Alternativa A - Concorrência: É uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021. A concorrência é usada para contratações de grande vulto e complexidade, como obras e serviços de engenharia de alto valor.

Alternativa B - Leilão: Também é uma modalidade de licitação, utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração e de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

Alternativa D - Concurso: É uma modalidade de licitação voltada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

Portanto, a alternativa C - Concessão está correta como a opção que não representa uma modalidade de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021.

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A concessão é definida como a delegação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Fonte: Lei 14.133/2021

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