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Q40111 Direito Tributário
Sobre as características das espécies de tributos, é correto afirmar que
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I - impostos;II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

Somente pode instituir empréstimos compulsórios a União por meio de lei complementar, visando atender as despesas extraordinárias, decorrente de calamidades pública, guerra  externa ou sua iminência.

Resposta - Letra "E" - CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A contribuição de melhoria vinculado à atividade estatal, haja vista que esta é o seu fato gerador.

Observe-se que o fato gerador da Contribuição de Melhoria NÃO é a realização da obra, e sim a VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL decorrente da obra, ou seja, a simples realização da obra não permite ao ente estatal a cobrança da Contribuição de Melhoria. Pode acontecer de uma obra não acarretar valorização dos imóveis, e sim, sua desvalorização. Só é permitida a cobrança desse tributo no caso de haver obra que acarrete valorização dos imóveis.
Tenham bons estudos.

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