Acerca da mensuração de ativos e passivos e do tratamento co...

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Q403206 Contabilidade Pública
Acerca da mensuração de ativos e passivos e do tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições no setor público, julgue os itens subsequentes.

No procedimento de reavaliação de bens imobilizados ou intangíveis no setor público, deve-se comparar o valor contábil do item a ser reavaliado com o seu valor justo.
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02.09.01 REAVALIAÇÃO

Diversos fatores podem fazer com que o valor contábil de um ativo não corresponda ao seu valor

justo. Assim, caso a entidade adote esse método de mensuração após o reconhecimento inicial de

uma classe de ativo imobilizado ou intangível, é necessário que de tempos em tempos esses bens

passem por um processo visando adequar o seu valor contábil.

A frequência com que as reavaliações são realizadas depende das mudanças dos valores justos

dos itens do ativo que serão reavaliados. Quando o valor justo de um ativo difere materialmente

do seu valor contábil registrado, exige-se nova reavaliação. Os itens do ativo que sofrerem

mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual. Tais reavaliações

frequentes são desnecessárias para itens do ativo que não sofrem mudanças significativas no

valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada quatro anos.

As empresas estatais dependentes seguem normas específicas quanto à reavaliação.


Fonte - MCASP - PARTE II

 

MCASP - 7º EDIÇÃO - PAG 182

 

7.1. REAVALIAÇÃO

 

Diversos fatores podem fazer com que o valor contábil de um ativo não corresponda ao seu valor justo.

 

Assim, se após o reconhecimento inicial de uma classe de ativo imobilizado ou intangível a entidade adotar esse método de mensuração, é necessário que periodicamente esses bens passem por um processo visando adequar o seu valor contábil.

 

A frequência com que as reavaliações são realizadas depende das mudanças dos valores justos dos itens do ativo que serão reavaliados.

 

Quando o valor justo de um ativo difere materialmente do seu valor contábil registrado, exige-se nova reavaliação.

 

Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual.

 

Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo que não sofrem mudanças significativas no valor justo.

 

Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada quatro anos.

 

As empresas estatais dependentes seguem normas específicas quanto à reavaliação.

Exemplo clássico = TERRENOS.

Bons estudos.

não seria comparar o valor contábil com o recuperável?

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