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Q458312 Direito Administrativo
Considere as afirmativas a seguir e, em seguida, assinale a alternativa correta. I. De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
II. As Organizações Sociais (OS's) são exemplos da retomada, pelo Estado, de atividades administrativas cuja exceção havia sido transferida para a inciativa privada por ocasião do advento do chamado Estado Liberal.
III. As autarquias gozam da imunidade tributária recíproca que beneficia a União, os Estados e os Municípios, no que concerne ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
IV. Por serem unidades despersonalizadas, os órgãos públicos não possuem capacidade para figurar como parte nos contratos administrativos típicos, muito embora, na prática, frequentemente assim ocorra.
V. Por sua natureza, as empresas públicas não estão submetidas às imposições de licitação prévia à celebração de contratos e de concurso público para a contratação de seus agentes.
VI. As empresas públicas podem ter como objeto social a prestação de serviços públicos, sendo-lhes vedada a exploração de atividade econômica. Estão corretas apenas as afirmativas:
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Julguemos cada assertiva, individualmente:

I- Certo:

Cuida-se de afirmativa que conta com expresso apoio no disposto no art. 173, §1º, II, que abaixo transcrevo:

"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

(...)

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

Logo, verdadeira esta primeira assertiva.

II- Errado:

Bem ao contrário do afirmado nesta assertiva, as Organizações Sociais constituem um dos instrumentos criados, no âmbito da Reforma Administrativa efetivada ao final da década de 90, em ordem a transferir do Estado para a sociedade civil, determinadas atividades de interesse público e cunho social, sem finalidade lucrativa. O objetivo consistia, na essência, em reduzir o tamanho do Estado, reduzindo despesas, a bem de uma maior eficiência no serviço público. Insere-se, pois, no contexto do denominado "Estado mínimo", de inspiração neoliberal.

III- Certo:

Novamente, cuida-se de afirmativa expressamente respaldada em preceito constitucional, mais precisamente no art. 150, §2º, CRFB/88, de seguinte teor:

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

(...)

§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
"

Correta, portanto, esta afirmativa.

IV- Certo:

De fato, órgãos públicos constituem meros centros de competências, desprovidos, pois, de personalidade jurídica própria. Assim sendo, como não são pessoas jurídicas, sujeitos de direitos, não possuem aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio, o que deveria impedi-los de celebrarem contratos.

Nada obstante, não chega a ser incomum que órgãos públicos figurem como "partes" em contratos administrativos, o que deve ser visto apenas do ponto de vista nominal, uma vez que, sob o ângulo jurídico, parte sempre será a pessoa jurídica da qual o órgão é mero integrante.

A propósito do tema, confira-se esta esclarecedora passagem da obra de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

"Os órgãos públicos, em razão da ausência de personalidade jurídica, não possuem capacidade contratual. Apenas as pessoas possuem capacidade para aquisição de direitos e obrigações (art. 1º do CC).
É de notar que, na prática, alguns órgãos públicos recebem a incumbência de implementar licitações e acabam por constar, nominalmente, como 'parte' de contratos administrativos. Sob o ponto de vista jurídico, o órgão, que consta do referido ajuste, não deve ser considerado parte da relação jurídica, mas sim a pessoa jurídica respectiva(...)"


Feitos estes necessários esclarecimentos, reputo acertada esta afirmativa.

V- Errado:

Empresas públicas são entidades integrantes da Administração Pública (indireta), e, assim, submetem-se tanto ao princípio licitatório quanto ao princípio do concurso público, ambos previstos no art. 37, incisos XXI e II, da CRFB/88, respectivamente. É válido acentuar que o citado art. 37 da Lei Maior contém normas que se dirigem a toda a Administração Pública, independentemente de a entidade ostentar personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, como é o caso das empresas públicas.

VI- Errado:

Empresas públicas podem apresentar os dois objetos mencionados nesta assertiva, vale dizer, podem ser prestadoras de serviços públicos, como é o caso, por exemplo, da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, como também podem desenvolver atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada, a exemplo do que se opera com a CEF - Caixa Econômica Federal.

O desenvolvimento de atividade econômica, por sinal, vem expressamente autorizado no art. 173, caput e §1º, da CRFB/88.

Estando corretas as assertivas I, III e IV, o gabarito corresponde à letra "b".


Gabarito do professor: B

Bibliografia:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 85.

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I. De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.Comentário: Art. 173, II

III. As autarquias gozam da imunidade tributária recíproca que beneficia a União, os Estados e os Municípios, no que concerne ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

IV. Por serem unidades despersonalizadas, os órgãos públicos não possuem capacidade para figurar como parte nos contratos administrativos típicos, muito embora, na prática, frequentemente assim ocorra.


III. As autarquias gozam da imunidade tributária recíproca que beneficia a União, os Estados e os Municípios, no que concerne ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

CERTO.  O texto constitucional, em seu art. 150, § 2º, veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Sendo assim, sobre os demais bens pertencentes a essas pessoas jurídicas que tiverem destinação diversa da definida para sua criação ou um serviço que também for prestado dessa forma, incidirão normalmente os respectivos impostos, concluindo-se que a imunidade tributária dessas pessoas jurídicas é condicionada.

 

Note-se que essa garantia constitucional afasta a cobrança dos impostos, não impedindo a cobrança dos demais tributos, como as taxas e as contribuições.

Fonte: Fernanda Marinela - Direito Administrativo (2015).

 

VI. As empresas públicas podem ter como objeto social a prestação de serviços públicos, sendo-lhes vedada a exploração de atividade econômica.

ERRADA. A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue. É constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária. Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

Fonte: Fernanda Marinela - Direito Administrativo (2015).

Já que foram explicadas as CORRETAS, vamos, apenas, ao estudo das alternativas ERRADAS.

II. As Organizações Sociais (OS's) são exemplos da retomada, pelo Estado, de atividades administrativas cuja exceção havia sido transferida para a inciativa privada por ocasião do advento do chamado Estado Liberal ══►  ERRADA (Justificativa: O ERRO é que ocorre com uma OS é que ela executa a atividade Estatal no lugar do Estado, para exercer o serviço público de interesse do Estado. As OS e OSCIP's são entidades paraestatais, não pertencem ao Estado, logo, não se fala em  retomada do serviço público, por fazer parte do terceiro setor, firmam contrato de gestão e termo de parceria)

                            Ainda a Funcab considerou como alternativa INcorreta QQ283138As Organizações Sociais (OS) e as Organizações

                            da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são exemplos da retomada, pelo Estado, de atividades administrativas

                            cuja execução havia sido transferida para a iniciativa privada por ocasião do advento do chamado Estado Liberal.

V. Por sua natureza, as empresas públicas não estão submetidas às imposições de licitação prévia à celebração de contratos e de concurso público para a contratação de seus agentes.══►  ERRADA (Justificativa: as empresas públicas tem natureza jurídica de direito privado, mas a imposição de licitação vem da Lei 8666/93)☺art. 1º, Parágrafo único:
                                             Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta,

                                             os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades

                                             de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,

                                             Distrito Federal e Municípios.


VI. As empresas públicas podem ter como objeto social a prestação de serviços públicos, sendo-lhes vedada a exploração de atividade econômica ══►  ERRADA(Justificativa: as empresas públicas podem explorar atividade econômica, afirmação com fulcro no art. 173, §1º da CF)
                                             § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e

                                             de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens

                                             ou de prestação de serviços, dispondo sobre

 

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