No que diz respeito ao acesso à informação, à proteção de da...
O tratamento de dados pelos serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, sujeita-se a regime legal diverso daquele aplicável aos órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta.
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ERRADO
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Art. 23. [...]
§ 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, TERÃO O MESMO TRATAMENTO dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei.
§ 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.
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