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Q583348 Direito Civil
Com base nas assertivas propostas a seguir, assinale a alternativa CORRETA acerca do direito das obrigações no Código Civil brasileiro:

I. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

II. Na solidariedade passiva, a renúncia à solidariedade feita pelo credor deverá ser sempre total e uniforme, operando-se em favor de todos os devedores.

III. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

V. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.  

Alternativas

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Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o direito das obrigações, previsto nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

Com base nas assertivas propostas a seguir, assinale a alternativa CORRETA acerca do direito das obrigações no Código Civil brasileiro: 

I. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 

Prevê o art. 269 do Código Civil:

Art. 269: O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 

"O devedor, se não houver sido cobrado pelo todo, pode pagar apenas uma parcela da dívida a qualquer dos cocredores, uma vez que permanece a obrigação solidária em relação ao remanescente. Qualquer dos demais cocredores poderá exigir do devedor o restante da dívida, abatendo o que foi pago." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

Assertiva CORRETA.

II. Na solidariedade passiva, a renúncia à solidariedade feita pelo credor deverá ser sempre total e uniforme, operando-se em favor de todos os devedores. 

Estabelece o artigo 282 do CC/02:

Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Perceba então que a renúncia poderá ser feita a um ou alguns dos codevedores, permanecendo a solidariedade quanto aos demais. 

Observe-se ainda, à título de complementação, que a renúncia é relativa à solidariedade e não à obrigação, que permanece intacta. Como bem observa Maria Helena Diniz, “nítida é a diferença entre remissão da dívida e renúncia ao benefício da solidariedade, pois o credor que remite o débito abre mão de seu crédito, liberando o devedor da obrigação, ao passo que apenas aquele que renuncia a solidariedade continua sendo credor, embora sem a vantagem de poder reclamar de um dos devedores a prestação por inteiro" (Curso de direito civil brasileiro, cit., p. 141).

Assertiva incorreta.

III. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 

Prevê o artigo 233 do Código Civilista:

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Assertiva CORRETA.

IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. 

Assevera o art. 252: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou." 

Ora, diz-se alternativa a obrigação quando comportar duas prestações, distintas e independentes, extinguindo-se a obrigação pelo cumprimento de qualquer uma delas, ficando a escolha em regra com o devedor e excepcionalmente com o credor.

Assertiva incorreta.

V. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. 

Aduz o art. 294: "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente."

Assertiva CORRETA.

A) Apenas as assertivas I, II e V são verdadeiras. 

B) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras. 

C) Apenas as assertivas I, III e V são verdadeiras. 

D) Apenas as assertivas III, IV e V são verdadeiras. 

E) Apenas as assertivas I e IV são verdadeiras. 

Gabarito do Professor: C

Bibliografia:


SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

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I - Correto: 

Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

II - Errado: 

Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

III - Correto:

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

IV - Errado: 

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

V - Correto:

Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.


Gabarito C

GABARITO : C

I. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. ( VERDADE. É a redação do art. 269 do Código Civil que, ao tratar da solidariedade ativa, dispõe que o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.)


II. Na solidariedade passiva, a renúncia à solidariedade feita pelo credor deverá ser sempre total e uniforme, operando-se em favor de todos os devedores. ( A questão nos diz que a renúncia a solidariedade deve operar-se em favor de todos os devedores. O Código Civil, no entanto, dispõe que a renúncia à solidariedade pode ser em favor de um, de alguns ou de todos os devedores, existindo aqui o erro da questão [art. 282 do CC])

III. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. (redação literal do art. 233 do CC)

IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. ( OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA -> ESCOLHA CABE AO DEVEDOR, SE OUTRA COISA NÃO SE ESTIPULOU. Art. 252 do CC)

V. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.  (art. 294 - VERDADEIRA. Insta salientar que na cessão de crédito, há obrigatoriedade de notificação do devedor, uma vez que a cessão não produz efeitos quanto a este, enquanto não notificada. Assim, ao ser notificado, o devedor tem o momento oportuno para opor ao cessionário as exceções que tem contra o cedente, como pagamento, v.g. - VERDADEIRO)

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