Com base nas assertivas propostas a seguir, assinale a alter...
I. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
II. Na solidariedade passiva, a renúncia à solidariedade feita pelo credor deverá ser sempre total e uniforme, operando-se em favor de todos os devedores.
III. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
V. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
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Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
II - Errado:
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
III - Correto:
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
IV - Errado:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
V - Correto:
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Gabarito C
GABARITO : C
I. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. ( VERDADE. É a redação do art. 269 do Código Civil que, ao tratar da solidariedade ativa, dispõe que o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.)
II. Na solidariedade passiva, a renúncia à solidariedade feita pelo credor deverá ser sempre total e uniforme, operando-se em favor de todos os devedores. ( A questão nos diz que a renúncia a solidariedade deve operar-se em favor de todos os devedores. O Código Civil, no entanto, dispõe que a renúncia à solidariedade pode ser em favor de um, de alguns ou de todos os devedores, existindo aqui o erro da questão [art. 282 do CC])
III. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. (redação literal do art. 233 do CC)
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. ( OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA -> ESCOLHA CABE AO DEVEDOR, SE OUTRA COISA NÃO SE ESTIPULOU. Art. 252 do CC)
V. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. (art. 294 - VERDADEIRA. Insta salientar que na cessão de crédito, há obrigatoriedade de notificação do devedor, uma vez que a cessão não produz efeitos quanto a este, enquanto não notificada. Assim, ao ser notificado, o devedor tem o momento oportuno para opor ao cessionário as exceções que tem contra o cedente, como pagamento, v.g. - VERDADEIRO)
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