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Q1837548 Legislação Federal
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, fortaleceu a descentralização administrativa. Marque a alternativa representa o exemplo mais marcante desse fato.
Alternativas

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De fato a criação de autarquias é uma forma de descentralização. Todavia, a questão pediu o "exemplo mais marcante" de acordo com o decreto, sendo que a alternativa D é mais abrangente que a C (a C é apenas uma das formas como se da a D),

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

Art. 35 - Os Ministérios são os seguintes:                    ,        ,         ,        ,      ,        

Ministério da Justiça             

Ministério das Relações Exteriores             

Ministério da Fazenda             

Ministério dos Transportes             

Ministério da Agricultura             

Ministério da Indústria e do Comércio             

Ministério das Minas e Energia             

Ministério do Interior             

Ministério da Educação e Cultura             

Ministério do Trabalho             

Ministério da Previdência e Assistência Social             

Ministério da Saúde             

Ministério das Comunicações             

Ministério da Marinha             

Ministério do Exército             

Ministério da Aeronáutica             

Parágrafo único. Os titulares dos Ministérios são Ministros de Estado (Art. 20).             

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Contrôle.

Nem dá para chamar isso de questão. Patético!

O decreto não cria autarquias, estas são criadas por meio de lei específica; logo, a questão C não está correta.

Não existia administração indireta antes do Decreto-Lei nº 200/1967?

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