Vide a seguinte norma, extraída do Decreto-lei nº200/1967, q...
“Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente § 1º A será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões”.
Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II do texto acima:
Comentários
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GAB (A)
Previsão: Letra fria do Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§1º § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais..
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Fiquem atentos:
Descentralizada: Órgãos Públicos (v.g Ministério, Secretárias, dentre outros) que fazem parte da Administração Pública Direta.
Descentralização: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, e Empresa Pública que fazem parte da Administração Pública Indireta.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Vamos que vamos!!
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