A doutrina clássica diverge na determinação dos efeitos jurí...
(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. vol. V. In: Dos efeitos da posse, cap. IV. São Paulo: Saraiva, 2006. p.109).
Analise as proposições a seguir sobre a posse e assinale a alterativa CORRETA.
I. No Código Civil, os efeitos da posse estão assim sistematizados: proteção possessória (autodefesa e invocação dos interditos); percepção dos frutos; responsabilidade pela deterioração e pela perda da coisa; indenização por benfeitorias e o direito de retenção; a usucapião.
II. Um dos efeitos da posse é a proteção conferida ao possuidor, que se dá pela defesa direta ou autodefesa e pelas ações possessórias, denominadas de interditos possessórios, tais como a manutenção da posse, reintegração da posse e interdito proibitório.
III. Quando o possuidor demandar a proteção possessória, lhe é vedado pleitear a condenação do réu nas perdas e danos, não sendo possível sua cumulatividade, ainda que na ocorrência de fato novo, como a deterioração ou destruição da coisa.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Assertiva incorreta.
Bibliografia:
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Item III errado é ´plenamente possível a cumulação de pedido possessório e indenização por perdas e danos os demais itens corretos
Gabarito: E
Itens I e II corretos. Com relação ao item III, destaca-se o que dispõe o CPC:
Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
Outrossim, diante do caráter dúplice da possessória:
Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Tanto ao autor é lícito pedido cumulativo possessório com perdas e danos bem como ao réu, como pedido contraposto, no bojo da contestação, alegar que o ofendido foi ele e pedir a tutela possessória cumulada à indenização por perdas e danos.
Usucapião é efeito da posse, desde que preenchido os requisitos. Mas não deixa de ser né... errei por causa disso.
Jogo rápido:
Uscapião, decorrência da posse ad uscapionem.
Interditos, decorrência da posse ad interdicta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo