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Q1837553 Direito Constitucional
No que concerne à classificação das Constituições, é correto afirmar que
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição Federal de 1988.

2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

2.1) Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.

A promulgada é a Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Ex. A Constituição Federal de 1988.

A outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

A Cesarista não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação popular. Cabe ao povo, na verdade, apenas a ratificação posterior do texto elaborado unilateralmente pelo detentor do poder.

A pactuada é a Constituição que surge através de um pacto entre forças políticas rivais. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016)

2.2) Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas (consuetudinária).

As escritas estão contidas em um único documento formal e solene. As não escritas, por sua vez, estão em vários documentos esparsos e também em jurisprudências e costumes não escritos.

2.3) Quanto à alterabilidade, elas podem ser rígidas, flexíveis, semiflexíveis ou imutáveis.

A Constituição imutável é aquela que não admite modificação do seu texto. A rígida é aquela que exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto. A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de modificação das demais leis do ordenamento. A semiflexível exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros por um procedimento mais simples.

2.4) Quanto ao modo de elaboração origem, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

As dogmáticas são sempre escritas e consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. São elaboradas de uma só vez, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte.

As históricas se constituem através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a histórias e as tradições de um povo.

3) Exame da questão posta

a. INCORRETA. A Constituição outorgada é aquela que não possui legitimidade ou participação popular no seu surgimento, nem mesmo indiretamente.

b. INCORRETA. A Constituição consuetudinária está em vários documentos esparsos e também em jurisprudências e costumes não escritos.

c. INCORRETA. Quanto à estabilidade, a Constituição da República de 1988 é do tipo rígida, visto que exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto.

d. CORRETA. Consoante acima exposto, a Constituição dogmática é sempre escrita e consubstancia os dogmas estruturais e fundamentais do Estado, como exemplo a Constituição da República Federativa de 1988.

Gabarito do Professor: D.

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ALTERNATIVA "D" CORRETA!!!!.

a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

- ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

- heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de

1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

Quanto à origem:

a) Outorgada: Constituição imposta de maneira unilateral. Exemplo no Brasil: 1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária — Getúlio Vargas, 1967 (ditadura militar).

b) Promulgada: também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex. Constituição de 1988

Quanto à forma:

a) escritas (instrumental): Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas

em um único documento

b) costumeiras (não escritas ou consuetudinárias): não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência,convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.

Quanto ao modo de elaboração:

a) Dogmáticas: sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado.

b) Históricas: constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo.

Algumas bancas consideram rigida e outras semi

A constituição dogmática é sempre escrita!

A) (QUANTO A ORIGEM) - PROMULGADA (DEMOCRÁTICA OU POPULAR): é uma Constituição feita por representantes do povo. A Constituição de 1891, 1934, 1946 e a de 1988, foram Constituições promulgadas.

B) (QUANTO A FORMA) - NÃO ESCRITA (COSTUMEIRA OU CONSUETUDINÁRIA): é aquela encontrada em leis esparsas, doutrinas, jurisprudências e costumes. É encontrada em vários documentos esparsos. A Constituição não escrita ela pode ser SOMENTE MATERIAL.

C) (QUANTO A ESTABILIDADE / MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE) - RÍGIDA: admite alteração no seu texto, mas exige um processo legislativo bem mais complexo do que os das leis comuns. Ela tem mais estabilidade e hierarquicamente superior, controle de constitucionalidade, supremacia formal.

D) (QUANTO A FORMA) - ESCRITA (DOGMÁTICA OU INSTITUCIONAL): a constituição pode ser dividida em CODIFICADA (contida em um único texto) ou NÃO CODIFICADA (escrita em mais de um texto). Este tipo de Constituição PODE SER FORMAL OU MATERIAL.

FONTE: meus resumos.

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