Sobre as técnicas de interpretação constitucional, conforme ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Acho perigoso dizer que o legislador está submetido ao tribunal. Basta pensar que pode haver uma lei de iniciativa popular aprovada no Congresso. Se todo poder emana do povo, como poderia o STF submeter o legislador, nesse caso em que ratifica o poder do povo? Muito duvidosa essa alternativa A...
Revista trimestral de jurisprudência - 2009 - STF.
“Ementa: I – Ação direta de inconstitucionalidade: legitimidade ativa:
‘entidade de classe de âmbito nacional’ (art. 103, IX, CF): Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
3. Não pode a lei ordinária pretender impor, como seu objeto
imediato, uma interpretação da constituição: a questão é de inconstitucionalidade
R.T.J.—209577 formal, ínsita a toda norma de gradação inferior que se proponha a ditar interpretação da norma de hierarquia superior.
4. Quando, ao vício de inconstitucionalidade formal, a lei interpretativa
da Constituição acresça o de opor-se ao entendimento da jurisprudência
constitucional do Supremo Tribunal – guarda da Constituição –, às razões
dogmáticas acentuadas se impõem ao Tribunal razões de alta política institucional
para repelir a usurpação pelo legislador de sua missão de intérprete
final da lei fundamental: admitir pudesse a lei ordinária inverter a leitura
pelo Supremo Tribunal da Constituição seria dizer que a interpretação constitucional
da Corte estaria sujeita ao referendo do legislador, ou seja, que a
Constituição – como entendida pelo órgão que ela própria erigiu em guarda
da sua supremacia –, só constituiria o correto entendimento da lei suprema
na medida da inteligência que lhe desse outro órgão constituído, o legislador
ordinário, ao contrário, submetido aos seus ditames
Concordo com o colega abaixo no tocante a letra A. no que pese ser claro que o legislador ordinário não pode trazer norma interpretativa que afronte entendimento trazido pelo tribunal, como já aconteceu em matéria tributaria quanto ao prazo prescricional do lançamento por homologação, haja vista a previsão legal tributaria de retroatividade das normas tributarias meramente interpretativas. O legislador interpretou o prazo de forma contraria ao que vinha sendo decidido pelo tribunal, não sendo aceita por este a retroatividade da norma interpretativa. Mas dizer que o legislador esta submetido ao Tribunal é afirmação irresponsável. Limitado a interpretação do tribunal, talvez fosse a expressão correta
A questão é polêmica e, em minha opinião, deveria ter sido anulada, tendo em vista que o Poder Legislativo não pode estar submetido ao Poder Judiciário, ambos são independentes.
Todos nos aprendemos na faculdade ou deveríamos aprender que o Poder Legislativo não está vinculado as decisões do STF. Mesmo que o STF declare a inconstitucionalidade de uma lei pode o Legislativo editar outra lei com o mesmo objeto. Impedir isso é engessar a Constituição... É fossilizar nossa CF... Tal entendimento também deve ser aplicado às mutações constitucionais.Por outro lado, vale destacar que assertiva B está correta, vejam o arresto do STF transcrito a seguir:
"O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar causas instauradas, contra Estado-membro, por iniciativa de autarquia federal, especialmente se esta dispuser de 'estrutura regional de representação no território estadual respectivo' (RTJ 133/1059), pois, em tal hipótese, revela-se inaplicável a norma inscrita no art. 102, I, f, da CF, eis que ausente qualquer situação capaz de introduzir instabilidade no equilíbrio federativo ou de ocasionar ruptura da necessária harmonia entre as entidades integrantes do Estado Federal." (ACO 641-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24-4-2003, Plenário, DJ de 3-6-2005.) No mesmo sentido: RE 512.468-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-5-2008, Segunda Turma, DJE de 6-6-2008; ACO 417-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-11-1990, Plenário, DJ de 7-12-1990.
Bons Estudos...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo