Em um processo administrativo fiscal, o contribuinte, ao in...

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Q3157893 Direito Constitucional
Em um processo administrativo fiscal, o contribuinte, ao interpretar o preceito constitucional utilizado pela Fazenda Pública em determinada autuação, sustentou que o texto constitucional oferece um dos pontos de vista, de caráter relativo, não absoluto, que deve ser considerado pelo intérprete no delineamento da norma constitucional a ser aplicada ao caso concreto. O objetivo do intérprete é o de alcançar a justiça do caso concreto, não estando adstrito a limitadores de ordem textual.
O auditor fiscal que analisou as considerações do contribuinte concluiu corretamente que elas se harmonizam, na perspectiva interpretativa, com
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Trata a questão sobre métodos de interpretação da Constituição.

Gabarito B.

Método Tópico-Problemático: Idealizado por Theodor Viehweg. A interpretação parte do problema para a norma.

Observação: O método tópico-problemático difere, portanto, do método hermenêutico-concretizador. Idealizado por Konrad Hesse. A interpretação parte da norma para o problema.

Resumo que peguei de uma colega do qconcursos:

1. Formalismo Jurídico

  • Apego ao texto da lei.
  • Alterações apenas formais (Emendas Constitucionais).
  • Prioriza significados literais.

2. Realismo Jurídico

  • Adequação das normas à realidade sociopolítica.
  • Não requer alterações formais.
  • Reinterpretação ativista (ativismo judicial).

3. Originalismo

  • Interpretação conforme o contexto histórico da aprovação.
  • Primazia ao elemento histórico.
  • Forte influência nos EUA.

4. Living Constitution

  • Interpretação evolutiva e adaptativa.
  • Alinhamento às mudanças sociais.
  • Exemplo: mutação constitucional (alteração informal).

5. Escola do Direito Livre

  • Interpretação baseada no caso concreto.
  • Foco no problema, liberdade interpretativa do juiz.
  • Adequação às demandas sociais (ex.: norma pragmática).

6. Tópica Pura

  • Análise de múltiplas perspectivas para solução de problemas.
  • Método tópico-problemático.
  • Abordagem prática e casuística (Theodor Viehweg).

FGV e seu amor platônico pelo Método Tópico-Problemático

gabarito B.

A tópica pura ou conhecida como método tópico problemático, proposta por Theodor Viehweg, foca na solução de problemas específicos por meio de uma argumentação prática, mas sem necessariamente ter um compromisso com a realização dos valores constitucionais de forma ampla, como no método concretizador.

A teoria tópica pura é como se fosse um "jeito prático" de resolver problemas no Direito, sem ficar preso demais às regras e textos da lei.

Na minha concepção, a teoria tópica pura funciona assim: quando há um problema jurídico (ou seja, no Direito), o foco não é apenas seguir o que está escrito na lei, mas discutir o problema de maneira prática. A ideia é buscar o melhor argumento para resolver o problema, levando em conta a situação específica. O importante não é "seguir a lei ao pé da letra", mas sim encontrar uma solução justa e útil para aquele caso.

KIDS GRAÇA ESSA BANCA. NÃO ACERTO UMA.

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