Uma norma constitucional de aplicabilidade direta, integral,...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (37)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Exige-se conhecimento acerca da teoria da Constituição.
2) Base doutrinária (Vicente Paulo)
As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser classificadas em: normas de eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada.
As normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm a possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade imediata, direta e integral. Ex: art. 1º, 2º, da CF/88.
As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público. São normas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, uma vez que podem ser restringidas. Ex.art. 5º, XIII, da CF/88.
As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Produzem os seguintes efeitos imediatos: efeito negativo e vinculativo. Ressalte-se que elas se subdividem em princípio institutivo e programática. As definidoras de princípio institutivo traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades e institutos. As programáticas traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos, como programas das respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Estado. Ex. art. 3º da CF/88. (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional. 7ª ed. Niterói: Impetus, 2011).
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Considerando a doutrina acima, as normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm a possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade imediata, direta e integral.
Resposta: Letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Uma norma de eficácia plena possui aplicabilidade direta e imediata por não depender de legislação posterior para sua inteira operatividade, estando apta a produzir, desde a sua entrada em vigor, seus efeitos essenciais (eficácia positiva e negativa). (Marcelo Novelino).
Letra A
Norma de eficácia plena é aquela que produz efeitos imediados na vida das pessoas respeitando o prazo estabelecido por lei para entrar em vigor. Ela é autoaplicavel, imediata, direta e integral.
EX: O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.
RESUMO PRA NUNCA MAIS ERRAR A CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS!
Não existe apenas uma classificação das normas constitucionais, mas diversas. A classificação mais importante é a da doutrina moderna (José Afonso da Silva):
Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance. (exemplos: arts. 1º, parágrafo único; 2º; 5°, II; 22, I; 53, caput, da CRFB/1988; art. 11, ADCT);
#DICA: 100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes (exemplos: arts. 5º, XIII; 37, I e 93, IX, da CRFB/1988);
Sobre o tema, Pedro Lenza explica que a “restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.º, e 139 da CF/88).” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017.)
#DICA: 100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição; até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui).
#DICA: 50% (+ lei) = 100% (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%); quando vem a lei, ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).
As normas de eficácia limitada podem ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo (exemplo: arts. 4º, parágrafo único; 201; 216, §3º, da CRFB/1988).
b) Normas de princípio institutivo ou organizatório - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos (exemplo: art. 134, §1º, da CRFB/1988).
#PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"
01) Em regra, sempre que houver expressões como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida.
02) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei" ou "lei complementar " será norma de eficácia limitada.
No que se refere a questão: esta norma é de eficácia plena.
Gabarito A.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo