Quanto às fontes do Direito Administrativo, é correto afirma...

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Q1837555 Direito Administrativo
Quanto às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que 
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Fontes primárias do Direito Administrativo:

  • Lei em sentido amplo (compreende a Constituição, leis, medidas provisórias e atos normativos)

**** Irene Nohara insere aqui a súmula vinculante

Fontes secundárias do Direito Administrativo:

  • Jurisprudência
  • Doutrina
  • Costumes
  • Princípios gerais do direito

**** Matheus Carvalho também insere aqui os Tratados Internacionais internalizados

Importante: costume é diferente de praxe administrativa!

  • Costume: usos e práticas reiteradas que geram a convicção generalizada de obrigatoriedade.
  • Praxe Administrativa: reiterada conduta dos agentes administrativos na interpretação jurídica dos casos concretos que não gozam de convicção generalizada de cogência.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 21.

edit: concordo que a questão está errada quando considera tudo fonte formal, afinal, só a lei é fonte formal, mas essa alternativa é a que parece "menos errada".

No meu ponto que vista, questão passível de anulação, porque COSTUME é fonte MATERIAL. Rafael Carvalho de Oliveira faz uma distinção entre fonte formal e fonte material.

fontes formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por

meio de processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex.: lei);

fontes materiais (ou reais): são produzidas fora do ambiente institucional

(ex.: costumes).

fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de direito administrativo,9ª edição, 2021, pág. 81

São fontes formais do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência, os princípios gerais de Direito e os costumes.

Doutrina, jurisprudência, princípios gerais e costumes são fontes materiais. A resposta da questão está errada.

As fontes formais (demonstram diretamente o Direito aplicável) são: Constituição Federal, as leis, os demais atos normativos infralegais e a jurisprudência quanto aos precedentes vinculantes.

As fontes materiais (meios que ensejam a formação do Direito aplicável) são: jurisprudência (não vinculante), a doutrina, os costumes e os princípios gerais de Direito.

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