Quanto às fontes do Direito Administrativo, é correto afirma...
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Fontes primárias do Direito Administrativo:
- Lei em sentido amplo (compreende a Constituição, leis, medidas provisórias e atos normativos)
**** Irene Nohara insere aqui a súmula vinculante
Fontes secundárias do Direito Administrativo:
- Jurisprudência
- Doutrina
- Costumes
- Princípios gerais do direito
**** Matheus Carvalho também insere aqui os Tratados Internacionais internalizados
Importante: costume é diferente de praxe administrativa!
- Costume: usos e práticas reiteradas que geram a convicção generalizada de obrigatoriedade.
- Praxe Administrativa: reiterada conduta dos agentes administrativos na interpretação jurídica dos casos concretos que não gozam de convicção generalizada de cogência.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 21.
edit: concordo que a questão está errada quando considera tudo fonte formal, afinal, só a lei é fonte formal, mas essa alternativa é a que parece "menos errada".
No meu ponto que vista, questão passível de anulação, porque COSTUME é fonte MATERIAL. Rafael Carvalho de Oliveira faz uma distinção entre fonte formal e fonte material.
fontes formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por
meio de processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex.: lei);
fontes materiais (ou reais): são produzidas fora do ambiente institucional
(ex.: costumes).
fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de direito administrativo,9ª edição, 2021, pág. 81
São fontes formais do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência, os princípios gerais de Direito e os costumes.
Doutrina, jurisprudência, princípios gerais e costumes são fontes materiais. A resposta da questão está errada.
As fontes formais (demonstram diretamente o Direito aplicável) são: Constituição Federal, as leis, os demais atos normativos infralegais e a jurisprudência quanto aos precedentes vinculantes.
As fontes materiais (meios que ensejam a formação do Direito aplicável) são: jurisprudência (não vinculante), a doutrina, os costumes e os princípios gerais de Direito.
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