No que concerne aos critérios de fixação da competência est...

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Q1837558 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne aos critérios de fixação da competência estabelecidos no Código de Processo Civil, está correto o que se afirma em:
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  • LETRA A.
  • Art. 52: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
  • parágrafo único: Se Estado ou Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
  • LETRA B (GABARITO)
  • Art. 51: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
  • parágrafo único: Se a União for a demandada a ação poderá ser proposta no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
  • LETRA C
  • Art. 62: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
  • LETRA D
  • Art. 50 : A ação em que incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

GABARITO: B

a) ERRADO: Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

b) CERTO: Art. 51, Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

c) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

d) ERRADO: Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

GABARITO: LETRA B

A) É competente o foro do domicílio do réu para as causas em que seja autor o Estado ou o Distrito Federal; contudo, se estes entes federados forem demandados, a ação deve ser proposta na respectiva Capital.

Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

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B) Se a União for demandada, a ação poderá ser proposta no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no da situação da coisa ou no Distrito Federal.

Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

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C) A competência determinada em razão da pessoa ou da função pode ser derrogada por convenção das partes.

Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

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D) A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente, salvo se a ação for proposta pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso em que a ação deverá ser proposta no local onde se situa a sede do ente federado.

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

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