A organização judiciária do Distrito Federal é realizada por...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda a temática relacionada à repartição de competências. Tendo em vista a disciplina constitucional, é possível dizer que a assertiva está incorreta. Conforme a CF/88:
Art. 21 – “Compete à União: [...] XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios”.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Art. 21 - Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios (e não mais do DF!); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
esta questão não se encontra desatualizada pois a EC apenas retirou a competência da União para organizar apenas a DEFENSORIA PÚBLICA do DF. A União continua a organizar e manter o Poder Judiciário.
Emenda nº 69/12 retirou do texto constitucional as referências à Defensoria Pública do Distrito Federal dos artigos que relacionam as competências da União (preservada a competência em relação a eventuais defensoria de territórios)
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