“Região protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com ...
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Vamos analisar a questão sobre conceitos do Código Florestal, que é essencial para o entendimento da legislação ambiental brasileira.
A alternativa correta é: B - Área de Preservação Permanente (APP).
Justificativa da Alternativa Correta:
A definição apresentada na questão refere-se a Área de Preservação Permanente (APP), conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal. Essas áreas são protegidas devido à sua função ambiental de proteger recursos hídricos, preservar a paisagem, manter a estabilidade geológica, fomentar a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Reserva Legal: Embora a Reserva Legal também tenha funções ambientais importantes, como a conservação da biodiversidade, ela é uma fração da propriedade rural que deve ser mantida com cobertura vegetal nativa. O objetivo principal é diferente de uma APP e envolve a exploração econômica sustentável, o que não se encaixa na definição dada na questão.
C - Área de Relevante Interesse Ecológico: Essa é uma categoria de unidade de conservação prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei nº 9.985/2000. Elas são pequenas áreas que possuem características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da biota regional. Essa definição não se ajusta à descrição das funções de uma APP.
D - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): As RPPNs são áreas privadas protegidas por iniciativa dos proprietários, sendo reconhecidas pelo poder público. Elas são voltadas para a preservação da biodiversidade e têm uma função específica dentro do SNUC. Apesar de sua importância, elas não são abrangentes como as APPs quando se trata das funções descritas na questão.
Entender as diferentes categorias de áreas protegidas e suas funções é essencial para a preparação em concursos públicos na área ambiental. Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas!
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Resposta: alternativa b
Lei 12.651, art. 3°
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Resposta
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; Alternativa a - errada
As alternativas c e d exemplificam unidades de conservação:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. Alternativa c - errada
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Alternativa d - errada.
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