Determinada sociedade empresária denominada Pizza & Pães...

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Q583358 Direito Empresarial (Comercial)
Determinada sociedade empresária denominada Pizza & Pães Ltda. (alienante) formalizou, no dia 06.08.2015, contrato de alienação de estabelecimento empresarial com Coffee & Doces Ltda. (adquirente). O registro do contrato de trespasse perante a Junta Comercial do Estado ocorreu em 12.08.2015 e a respectiva publicação na imprensa oficial foi veiculada em 15.08.2015. A sociedade Pizza & Pães Ltda. detinha um controle completo e perfeito de sua contabilidade interna, de modo que todas as operações estavam devidamente registradas. Com base na situação hipotética descrita e nos termos das disposições do Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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A questão tem por objeto tratar do estabelecimento empresarial. A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.


Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.


Letra B) Alternativa Incorreta. O alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento (art. 1.146, CC);


Letra C) Alternativa Correta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art. 1.144, CC) não será suficiente para configuração do trespasse, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo.

 É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias. Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação”.

A notificação dos credores é fundamental, uma vez que constitui ato de falência a transferência do estabelecimento empresarial sem consentimento dos credores ou sem deixar bens suficientes para solver o seu passivo (art. 94, III, alínea c, Lei n°11.101/05).  

Letra E) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


Gabarito do Professor : C


Dica: No Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato.

O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento”, também denominada de “cláusula de não concorrência”. Assim, deve ser afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.

Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).

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Código Civil: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

d) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

GABARITO "C"

 

d) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta (30) dias a partir de sua notificação.

 

 

 

 

"A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer."

 

 

Gabarito: C

A) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

B) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de UM ANO, a partir, quanto aos créditos VENCIDOS, da publicação, e, quanto aos OUTROS, da data do vencimento.

C) CERTO! Art. 1.146 do CC;

D) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em TRINTA dias a partir de sua notificação.

E) Errado, conforme itens A e B;

A - A adquirente do estabelecimento empresarial responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

B - Na alienação do estabelecimento empresarial, o devedor primitivo (alienante) fica responsabilizado solidariamente junto ao adquirente pelo pagamento dos débitos vencidos e vincendos e devidamente contabilizados nos livros comerciais, responsabilidade que perdura pelo prazo de um ano, contado da data da publicação, se vencidos ou da data do vencimento, se vincendos.

C - o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos.

D - A EFICÁCIA do contrato de trespasse depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou TÁCITO, no prazo de trinta dias, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO.

E - A adquirente do estabelecimento empresarial responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado por todas as dívidas contraídas antes da transferência, pelo prazo de um ano contado da publicação se vencidos ou do vencimento se vincendos..

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