Determinada sociedade em comum, formada por A, B e C, contra...
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o conceito de sociedade em comum no contexto do Direito Societário. Esta forma de sociedade é caracterizada pela ausência de registro, o que implica em algumas consequências jurídicas específicas.
No Brasil, as sociedades em comum estão disciplinadas nos artigos 986 a 990 do Código Civil. De acordo com esses artigos, uma sociedade em comum não tem personalidade jurídica própria e, portanto, seus sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas dívidas contraídas pela sociedade. Isso significa que, se o patrimônio da sociedade não for suficiente para cobrir suas dívidas, os credores podem exigir o pagamento diretamente dos bens pessoais dos sócios.
Vamos analisar a questão: a sociedade formada por A, B e C contraiu dívidas que não foram suportadas pelo seu patrimônio. Os sócios A e B não têm recursos para saldar as dívidas. Assim, a questão aborda se o sócio C terá que responder pelas dívidas.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo):
Na situação descrita, o sócio C responderá de forma solidária e ilimitada com seus bens pessoais pelas dívidas da sociedade, conforme previsto no artigo 990 do Código Civil. Este dispositivo legal estabelece que, nas sociedades em comum, os sócios respondem pessoalmente pelas obrigações sociais, uma vez que a sociedade não possui personalidade jurídica para limitar essa responsabilidade.
Exemplo Prático: Imagine que uma sociedade em comum, formada por X, Y e Z, contraiu um empréstimo e não conseguiu pagá-lo. Se X e Y não têm bens suficientes para quitar a dívida, o credor poderá exigir que Z pague o valor integral, utilizando seus bens pessoais, independentemente da proporção de participação de cada sócio na sociedade.
Análise das Alternativas:
Nesta questão, como se trata de um modelo "Certo ou Errado", a única análise necessária é para confirmar que a assertiva correta é "C - Certo". A alternativa "E - Errado" não se aplica porque contraria o disposto na legislação que regula a responsabilidade dos sócios em sociedades em comum.
Uma possível pegadinha na questão é confundir a sociedade em comum com outros tipos de sociedade que têm personalidade jurídica, como a sociedade limitada ou a sociedade anônima, onde a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social. É crucial lembrar que a ausência de registro define a sociedade em comum e impacta diretamente na responsabilidade dos sócios.
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Responsabilidade na sociedade em comum.
Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, há na sociedade em comum responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais, mas seus bens particulares não poderão ser executados senão depois de executados os bens da sociedade.
Isto é assim porque os credores da sociedade são credores dos sócios, podendo adicionar qualquer deles pelo débito todo.
Ressalte-se, porém, que aquele sócio que praticou o ato pela sociedade não terá o benefício de ordem, podendo responder pelo débito social com seu patrimônio pessoal, antes da execução dos bens da sociedade, principalmente, se provar que a sua atuação foi alheia aos interesses sociais.
Fonte> LFG
Questão correta. Na sociedade em comum os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, sendo que seus bens pessoais serão executados somente após esgotados os bens da sociedade, porém, aquele sócio que contratou em nome da sociedade será excluído desse benefício, que denomina-se benefício de ordem. Art. 990 CC: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Sociedade em Comum é uma sociedade não personificada, ou melhor, é um a sociedade que não foi levada a registro. Nesta sociedade, a responsabilidade dos sócios será solidária e ilimitada, nos termos do art. 990 do CC (Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade). cf. art. 1.024 do CC "Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”.
Para o sócio que contratou pela sociedade em comum, a responsabilidade deste será ilimitada e DIRETA, ou seja, responderá ele diretamente, antes mesmo da responsabilidade da sociedade se for o caso.
Quanto aos demais sócios (que não negociaram pela sociedade), fica claro que, por contarem com o benefício de ordem, terão responsabilidade ilimitada, porém, subsidiária, sendo primeiro cobrado da sociedade o débito para, só posteriormente, caso falte crédito suficiente para pagar todos os credores, serem os bens próprios dos sócios executados.
Abraço!!
A sociedade em comum é aquela que não registrou seus atos constitutivos, porque não os tem (sociedade de fato) ou porque não registrou (sociedade irregular). Portanto, os sócios da sociedade em comum têm responsabilidade solidária e ILIMITADA.
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