A auditoria ambiental do TCU é uma forma de exercício de con...

A respeito da auditoria ambiental do TCU e suas classificações, julgue os itens a seguir.
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Realmente a auditoria do TCU atua de uma forma mais ampla que as demais instituições, pois avalia a aplicação dos recursos públicos nos programas ambientais. Vejamos:
"Advém desses dispositivos a competência para o TCU avaliar a gestão ambiental federal em sua acepção mais ampla, não só em relação à aplicação dos recursos públicos federais na área ambiental, mas também os resultados da gestão do meio ambiente, que integra o patrimônio público na qualidade de bem de uso comum do povo. Dessa forma, o TCU atua nessa área sob diversos ângulos, avaliando por exemplo:
1. Os recursos públicos repassados aos órgãos e entidades federais incumbidos da execução da Política Nacional de Meio Ambiente estão sendo geridos conforme a legislação vigente?
Ex: Acórdão 2.671/2010 – Plenário* Auditoria para avaliar a regularidade dos financiamentos públicos para frigoríficos na região Amazônica.
2. Os órgãos e entidades acima mencionados estão atuando de forma eficiente, eficaz e efetiva?
Ex: Acórdão 605/2011 – Plenário* Levantamento de auditoria para identificar riscos capazes de afetar a boa gestão do Ibama.
3. As políticas públicas para o setor estão funcionando adequadamente?
Ex: Acórdão 1.752/2011 – Plenário* Auditoria para avaliar as ações adotadas pela administração pública federal relativamente à utilização racional de água, energia elétrica e papel.
4. A gestão do patrimônio ambiental está sendo feita de forma adequada?
Ex: Acórdão 496/2011 – Plenário* Fiscalização em que foi avaliada a atuação federal relativa à pesca da tainha" fonte http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/Rio20/fichas/ptb_06_meio_ambiente.pdf
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Auditoria ambiental (GENÊRO DE AUDITORIA) de responsabilidade do TCU difere daquela realizada ou determinada por outros órgãos do poder público por seu objetivo – que é o exercício do controle externo de sua responsabilidade – e pelas pessoas que deverá auditar – que são aquelas sob a jurisdição do Tribunal.
[CERTO]
Certo, a Auditoria ambiental do TCU é o conjunto de procedimento aplicado ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades sujeitos ao seu controle.
Seu objetivo é o exercício do controle externo de sua responsabilidade e pelas pessoas que deverá auditar.
CERTO!
Portaria TCU nº 214/2001
A auditoria ambiental a ser executada nesta Casa é: o conjunto de procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades sujeitos ao seu controle. A auditoria ambiental de responsabilidade do TCU difere daquela realizada ou determinada por outros órgãos do Poder Público por seu objetivo – que é o exercício do controle externo de sua responsabilidade – e pelas pessoas que deverá auditar – que são aquelas sob a jurisdição do Tribunal . Inclui, pois, o exame da ação praticada por pessoas jurisdicionadas ao Tribunal que tenham a obrigação de exercer o controle ou a proteção ambiental, em decorrência de sua competência original ou da obrigação de prevenir ou reparar danos ambientais decorrentes de seus atos (conforme exposto nas seções 2 e 3, que descrevem com maiores detalhes o objeto do controle da gestão ambiental e aqueles que estão sujeitos ao mesmo). Essa modalidade de auditoria difere de outras executadas pelo TCU pelo objeto de análise. A gestão ambiental é, portanto, uma espécie do gênero auditoria e pode ter objetivos relacionados tanto à auditoria de regularidade quanto à auditoria de natureza operacional. Na seção seguinte, o assunto será discutido com maior profundidade.
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