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Q127274 Direito Notarial e Registral
De acordo com o respectivo Estatuto Profissional, os titulares de serviços notariais são denominados:
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Para resolver essa questão, precisamos compreender como são denominados os titulares dos serviços notariais segundo a Lei nº 8.935/1994, conhecida como o Estatuto dos Notários e Registradores.

A Lei nº 8.935/1994 regula a atividade notarial e de registro no Brasil e, em seu artigo 3º, estabelece que os titulares de serviços notariais são chamados de notários ou tabeliães. Esses profissionais têm a responsabilidade de garantir a autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos que formalizam.

Vamos analisar a alternativa correta e entender por que as outras estão erradas:

Alternativa C - Tabeliães de notas ou notários.

Essa é a alternativa correta. Conforme o artigo 3º da Lei nº 8.935/1994, os titulares dos serviços notariais são de fato chamados de tabeliães de notas ou notários. Esses termos são usados de forma intercambiável para se referir aos titulares desses serviços.

Alternativa A - Notários ou oficiais de protestos.

Essa alternativa está incorreta porque os "oficiais de protestos" são uma categoria diferente dentro dos serviços notariais e de registro, responsáveis especificamente pelo protesto de títulos e documentos de dívida, e não são chamados de notários.

Alternativa B - Tabeliães de protestos de títulos e oficiais de notas.

Essa alternativa também está incorreta. Os "tabeliães de protestos" são responsáveis pelo protesto de títulos, enquanto os "oficiais de notas" não são uma denominação correta para os notários. O termo correto seria "tabeliães de notas" ou "notários".

Alternativa D - Tabeliães, oficiais de contratos marítimos e de distribuição.

Por fim, essa alternativa está incorreta porque "oficiais de contratos marítimos e de distribuição" não são denominações reconhecidas para os titulares dos serviços notariais no contexto da legislação citada. Esses termos não se aplicam à categoria de notários e registradores.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que o Estatuto dos Notários e Registradores define claramente as denominações e funções de cada profissional, e é crucial estar familiarizado com essa legislação ao estudar para concursos na área.

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Alternativa Correta: Letra C.

Segundo o art. 3º da Lei nº 8.935/94, o notário, ou tabelião, é o profissional do direito a quem é delegado o exercício da atividade notarial. Observe-se o que diz a aludido dispositivo legal: 

"Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".

Assim, pela interpretação gramatical e finalística do dispositivo legal, percebe-se que ao notário, ou tabelião, cabe o exercício da atividade notarial, e ao Oficial de Registro, ou Registrador, o da atividade de registro. Ademais, pela redação do artigo, bem como dos que lhe sucedem, percebe-se que há duas classes distintas de profissionais, quais sejam, os notários, ou tabeliães, e os oficiais de registro, ou registradores.








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