Considerando a NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubula...
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13.3.4 Os sistemas de controle e segurança das caldeiras, dos vasos de pressão, das tubulações e dos tanques metálicos de armazenamento devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.
13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
e) sistema automático de controle do nível de água
13.3.6.3.1 É dever do empregador:
b) diligenciar de imediato as medidas cabíveis para o controle dos riscos. (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
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