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Q2220584 Direito Penal
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O artigo que define o conceito de drogas na Lei Antidrogas é considerado norma penal em branco.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida para se verificar se está correta. 
O artigo 66, da Lei nº 11.343/2006, traz a seguinte definição de drogas. Confira-se: 
"Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998".
O referido artigo, portanto, explicita que é, tal como outros dispositivos constantes da Lei nº 11.343/2006, uma norma penal em branco, uma vez que a caracterização da droga e, com efeito, dos crimes a ela relativos, depende da complementação de outra norma, notadamente da portaria mencionada.
Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Gabarito do professor: Certo

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Comentários

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Em momento algum, por exemplo, a lei prevê que cocaína ou LSD são tipos de drogas. Essa é, então, uma norma penal que exige complementação. Em outras palavras, é uma norma penal em branco.

Diante disso, no caso específico da Lei de Drogas, tal norma foi complementada por uma Portaria do Ministério da Saúde, nº 344/98, a qual trouxe previsão de quais são as substâncias consideradas drogas

fonte: https://masterjuris.com.br

Gabarito: CERTA

Considerando que lei não prevê a COCA e o LSD como tipos de drogas, se faz necessária a complementação de uma norma penal.

Nesse viés, a lei antidrogas e sim consideranda uma norma pena em branco.

A Portaria nº 344/98 complementa a lei de drogas, trazendo previsao das substâncias consideradas como drogas.

fonte: https://masterjuris.com.br

Complementando: Trata-se de norma penal em branco heterogênea, ou seja, o complemento normativo não emana do legislador, mas de fonte normativa diversa.

Obs>>>>

LEI PENAL EM BRANCO

Própria (Heterogênea): Seu complemento está em ato normativo diverso de lei. Ex: portaria, resolução ou decreto

Imprópria (Homogênea): Seu complemento está em outra lei. Dividindo-se em:

Homovitelina, cujo complemento emana da mesma instância legislativa. Ex: lei penal complementada por lei penal

Heterovitelina, cujo complemento emana de instância legislativa diversa. Ex: lei penal complementada por lei civil

, senhores!

Gabarito: CERTO

Normas penais em branco próprias, heterogêneas ou stricto sensu: aquela cujo complemento está em ato normativo diverso da lei (fonte legislativa inferior). Ex: portaria, resolução ou decreto.

Ex: Lei de Drogas, cujo complemento, esclarecendo o que é substância entorpecente ilícita, advém de portaria da ANVISA.

@metodotriadeconcurso

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