Julgue o item a seguir.Havendo outra medida adequada, sob ne...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2220586 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Julgue o item a seguir.


Havendo outra medida adequada, sob nenhuma hipótese, poderá ser aplicada a internação de crianças e adolescentes.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

A questão versa sobre internação.

Diz o ECA:

“Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

§ 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.”

Logo, à luz do art. 122, §2º, do ECA, a assertiva está CORRETA.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
  • I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
  • II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
  • III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
  • § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
  • § 2o Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada

Se interna crianças?

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

 Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.  não poderá ser superior a três meses. (devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal).

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

GABARITO: CERTO

Havendo outra medida adequada, sob nenhuma hipótese, poderá ser aplicada a internação de crianças e adolescentes.

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

§ 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

ENTÃO VAMOS LÁ:

AOS ADOLESCENTES (12 ANOS INCOMPLETOS ATÉ 18 ANOS) PODEM SER APLICADAS TANTO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA COMO A PROTETIVA, MAS AS CRIANÇAS SÓ PODEM SER MEDIDAS PROTETIVAS, NÃO SE APLICAM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ÀS CRIANÇAS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo