Julgue o item a seguir.Havendo outra medida adequada, sob ne...
Havendo outra medida adequada, sob nenhuma hipótese, poderá ser aplicada a internação de crianças e adolescentes.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
A questão versa sobre internação.
Diz o ECA:
“Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.”
Logo, à luz do art. 122, §2º, do ECA, a assertiva está CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
- I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
- II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
- III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
- § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
- § 2o Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada
Se interna crianças?
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. não poderá ser superior a três meses. (devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal).
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
GABARITO: CERTO
Havendo outra medida adequada, sob nenhuma hipótese, poderá ser aplicada a internação de crianças e adolescentes.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
ENTÃO VAMOS LÁ:
AOS ADOLESCENTES (12 ANOS INCOMPLETOS ATÉ 18 ANOS) PODEM SER APLICADAS TANTO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA COMO A PROTETIVA, MAS AS CRIANÇAS SÓ PODEM SER MEDIDAS PROTETIVAS, NÃO SE APLICAM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ÀS CRIANÇAS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo