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Q2220589 Direito Penal
Julgue o item a seguir.


Em virtude da popularização do delta-9- tetrahidrocanabinol para usos medicinais, não se faz mais necessário pedir autorização para o plantio e a produção da planta da qual se extrai essa substância à autoridade competente. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E - errado

Vamos entender por que esta alternativa está correta.

A questão aborda a necessidade de autorização para o plantio e produção da planta da qual se extrai o delta-9-tetrahidrocanabinol (THC), substância presente na maconha. Mesmo com a popularização do THC para uso medicinal, a legislação brasileira ainda exige uma autorização específica para o seu cultivo e produção.

De acordo com a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), o plantio, a cultura e a colheita de plantas das quais se podem extrair substâncias ou produtos capazes de causar dependência física ou psíquica estão sujeitos a controle e fiscalização. O Art. 2º da Lei 11.343/2006 estabelece que a União deve autorizar e fiscalizar a produção dessas plantas quando destinadas para fins medicinais ou científicos, desde que em local e prazo predeterminados.

Portanto, mesmo que o THC esteja sendo utilizado para fins medicinais, o plantio e a produção da planta não podem ser realizados livremente. É necessária a prévia autorização da autoridade competente, que geralmente é concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Resumindo, a alternativa está errada porque, apesar da popularização do uso medicinal do THC, a legislação vigente ainda exige autorização para o plantio e produção da planta.

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Comentários

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delta-9- tetrahidrocanabinol é a principal substância psicoactiva encontrada nas plantas do gênero Cannabis. Pode ser obtida por extracção a partir dessa planta ou por síntese em laboratório.

Motivo: Costume/desuso não revoga lei.

Atualmente, as atividades de plantio, cultura, colheita e exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas são proibidas por força do disposto na Lei nº 11.343/2006, salvo se concedida autorização legal ou regulamentar

PMERJ AVANTE

Gabarito: Errado

É cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis Sativa para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, e chancelado pela Anvisa.

STJ. 6ª Turma. RHC 147.169, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/06/2022. STJ. 6ª Turma. REsp 1.972.092, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 14/06/2022 (Info 742)

As condutas de plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para o plantio não preenchem a tipicidade material, motivo pelo qual se faz possível a expedição de salvo-conduto, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento.

STJ. 5ª Turma.HC 779.289/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/11/2022 (Info 758).

Lei nº 11.343/2006

Art. 2º, parágrafo único: (...) Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

Fonte: Dizer o Direito

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