A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos...
Caso o contratado dê causa à inexecução parcial do contrato, ele poderá ser apenado com sanção de multa, a qual deve ser calculada na forma do edital ou do contrato.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo
14.133, 21, Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: II - Multa
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no .
@reviseodireito
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo