Julgue o item a seguir.Quando um servidor público age de mod...
Quando um servidor público age de modo a ferir os princípios institucionais e administrativos, tomando decisão, ou deixando de cumprir algumas de suas responsabilidades com o objetivo de garantir benefício próprio, configura-se: dilema profissional.
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Gabarito comentado
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Nesse cenário, em verdade, trata-se de comportamento que, em tese, pode vir a resultar no cometimento de infração disciplinar, ato de improbidade administrativa e, até mesmo, eventual infração penal, daí resultando, igualmente, tríplice possibilidade de responsabilização.
Com efeito, a violação intencional de princípios administrativos, para obtenção de benefícios, pode caracterizar a prática de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito ou apenas de ato ímprobo atentatório a princípios da administração, os quais têm previsão, respectivamente, nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/92.
Ademais, em havendo a prática de improbidade, o servidor se sujeita à penalidade de demissão, como, por exemplo, se depreende, no plano federal, da leitura do art. 132, IV, da Lei 8.112/90:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;"
E, como dito acima, não se pode descartar o cometimento, ainda, de ilícito criminal, vale dizer, crime contra a administração pública, tendo em vista a obtenção de benefícios ilícitos no exercício de função pública, a depender da tipificação da conduta.
Logo, longe de configurar o alegado "dilema profissional", a Banca descreveu conduta ilícita, pluriofensiva da ordem jurídica, razão por que está incorreta a proposição em análise.
Do exposto, equivocada a afirmativa sob análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Gabarito: Errado.
É justamente o oposto disso.
Dilema profissional acontece quando uma pessoa necessariamente precisa tomar uma decisão a respeito de duas opções moralmente corretas, porém, ela está em conflito com os limites que são estabelecidas pela Administração Pública e opta por estes.
Gabarito: Errado
Um dilema profissional é uma situação em que um profissional se depara com duas ou mais opções, cada uma com suas próprias consequências positivas e negativas. O profissional deve então decidir qual opção é a melhor, considerando todos os fatores envolvidos.
Quando um servidor público age de modo a ferir os princípios institucionais e administrativos, tomando decisão, ou deixando de cumprir algumas de suas responsabilidades com o objetivo de garantir benefício próprio, ele não está enfrentando um dilema profissional. Ele está simplesmente violando a lei e os princípios que regem o serviço público.
Errado
Importante notar que tais princípios não necessitam estar presentes na legislação, tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação (Direito Positivo é o conjunto de normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território, a um certo tempo). Se presentes na lei diz, que são normas principiológicas.
Perceba que são de observância obrigatória, sendo mais grave transgredi-los que a uma norma, pois implica em ofensa a todo sistema de comandos. (www.jusbrasil.com.br/artigos/principios-do-direito-administrativo/134963299#Princípio%20Da%20Presunção%20de%20Legitimidade%20Ou%20de%20Veracidade)
Ademais,
Tal transgressor responderá também por improbidade administrativa (Lei )
- seja por provocar - Prejuízo ao Erário;
- Enriquecimento ilícito; ou
- Quebra dos princípios (que é ainda pior).
A Lei n. 14.230/Lei n. 8.429, sanções de atos de improbidade administrativa
- A nova lei caracteriza o ato de improbidade como a conduta funcional dolosa do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=492606&ori=1)
Das Regras Deontológicas
- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele;
- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto (...);
- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. (Código de Ética Profissional do Servidor Público)
Pra mim está sendo imoral, indecoroso e vergonhoso rsrsrs
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