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Q2220598 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Julgue o item a seguir.


Em caso de suspeita de violência contra pessoa idosa, ela deverá ser encaminhada obrigatoriamente a um abrigo ou a um lugar seguro até que sejam encerradas as investigações. 
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:





Em caso de suspeita de violência contra pessoa idosa, ela deverá ser encaminhada obrigatoriamente a um abrigo ou a um lugar seguro até que sejam encerradas as investigações.


Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque houve extrapolação da banca. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória e deverão ser comunicados a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, MP, Conselhos Municipal, Estadual e Nacional da Pessoa Idosa, todavia, não prevê a obrigatoriedade a um abrigo ou local seguro até que sejam encerradas as investigações.



Inteligência do art. 19, I, II, III, IV e V, do Estatuto da Pessoa Idosa:


Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa; V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.




Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado. 

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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

I – autoridade policial;

II – Ministério Público;

III – Conselho Municipal do Idoso;

IV – Conselho Estadual do Idoso;

V – Conselho Nacional do Idoso.

§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.    

§ 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .     

E

O idoso tem direito à moradia no seio da família, a transferência para casa de longa permanência é em último caso.

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