Segundo os ditames do Estatuto do Idoso, é certo que

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Q1827591 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos: 

a) ao idoso em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. 

b) em todo atendimento de saúde, os maiores de 75 (setenta e cinco) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Errado. A prioridade especial se dá às pessoas idosas maiores de 80 anos e não 75, nos termos do art. 15, § 7º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência. 

c) para ter acesso à gratuidade de transporte coletivo público urbano, é necessário que o idoso tenha carteira especial emitida pelo Município para tanto.
Errado. Basta que a pessoa idosa comprove a idade,  nos termos do art. 39, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 39, § 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

d) a obrigação alimentar em favor do idoso é sucessiva, podendo ele optar por exigi-la entre os prestadores.
Errado. A obrigação é solidária. Aplicação do art. 12, do Estatuto da Pessoa Idosa:         Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.  

e) aos maiores de 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos interestaduais. 
Errado. Será reservada duas vagas gratuitas por veículos  para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimo e  desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimo, nos termos do art. 40, I e II, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;   II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. 


Gabarito: A

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Comentários

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Gabarito: alternativa A.

Sobre a alternativa D: "a obrigação alimentar em favor do idoso é sucessiva, podendo ele optar por exigi-la entre os prestadores." 

Estatuto do Idoso, Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Gabarito letra A.

B) O correto é acima de 80 anos.

C) Não precisa de carteira específica, basta um documento oficial (identidade).

D) Não é sucessiva, mas sim solidária.

Sucessiva quer dizer que só se cobra de um se o outro não tiver, porém, para o idoso é solidária: todos arcam.

E) O correto é 65 anos.

D) Não é sucessiva, mas sim solidária.

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

b) ERRADO: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

c) ERRADO: Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

d) ERRADO: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

e) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

80 anos

Documento de identidade oficial

Obrigação Solidária

Maior de 65 anos.

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