Julgue o item a seguir.Publicação em redes sociais, que inci...
Publicação em redes sociais, que incita a discriminação de pessoa em razão de deficiência, é punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos apenas.
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Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
§ 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
O item está ERRADO.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a incitação à discriminação de pessoa em razão de deficiência, seja por meio de publicação em redes sociais ou qualquer outro meio, é punível com reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. Portanto, a pena prevista é de reclusão e não de detenção como mencionado no item.
errado
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Publicação em redes sociais, que incita a discriminação de pessoa em razão de deficiência, é punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos apenas.
Trata-se da qualificadora do delito. Não é detenção, mas sim RECLUSÃO. Não é 2 a 4 anos apenas, mas sim 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Ademais, tem-se a destruição do material apreendido após o trânsito em julgado.
Cuidado!
> Recolhimento e interdição ANTES mesmo do INQUÉRITO POLICIAL
> Destruição APÓS transito em julgado
Só você lembrar que destruição é sem volta, portanto, mais sério.
Não confunda.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: ERRADO ❌
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