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Q2220603 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Julgue o item a seguir.


Publicação em redes sociais, que incita a discriminação de pessoa em razão de deficiência, é punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos apenas.
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A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência- Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre os crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Veja que praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência tem pena de reclusão, de a 3 anos, e multa. No entanto, se qualquer desses crimes previstos é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, de acordo com o art. 88, §2º do Estatuto.

Gabarito da professora: Errado.

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Comentários

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Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

§ 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

O item está ERRADO.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a incitação à discriminação de pessoa em razão de deficiência, seja por meio de publicação em redes sociais ou qualquer outro meio, é punível com reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. Portanto, a pena prevista é de reclusão e não de detenção como mencionado no item.

errado

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Publicação em redes sociais, que incita a discriminação de pessoa em razão de deficiência, é punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos apenas.

Trata-se da qualificadora do delito. Não é detenção, mas sim RECLUSÃO. Não é 2 a 4 anos apenas, mas sim 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Ademais, tem-se a destruição do material apreendido após o trânsito em julgado.

Cuidado!

> Recolhimento e interdição ANTES mesmo do INQUÉRITO POLICIAL

> Destruição APÓS transito em julgado

Só você lembrar que destruição é sem volta, portanto, mais sério.

Não confunda.

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: ERRADO

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