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Q2220605 Segurança e Saúde no Trabalho
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Antecipação e reconhecimento de riscos e monitoramento da exposição de riscos são exemplos de etapas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
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GABARITO: CERTO

Segundo a versão antiga da NR-09, os patógenos podem ser definidos da seguinte maneira:

  • Agentes físicos: são as diversas formas de energia presentes nas empresas, como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom
  • Agentes químicos: são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão
  • Agentes biológicos: são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

A fim de identificar esses agentes, o PPRA é dividido em antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais.

ANEXO-I NR1

Termos e definições

Agente biológico: Microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: bactéria Bacillus anthracis, vírus linfotrópico da célula T humana, príon agente de doença de Creutzfeldt-Jakob, fungo Coccidioides immitis.

Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.

Observação: Critérios sobre iluminamento, conforto térmico e conforto acústico da NR-17 não constituem agente físico para fins da NR-09.

Agente químico: Substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador.

Exemplos: fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica cristalina, vapores de tolueno, névoas de ácido sulfúrico.

Não entendi porque esta questão está correta. Não existe mais PPRA, mas sim PGR. Só por isso já estaria errada.

NR1, ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO

NR9, AVALIAÇÃO E CONTROLE.

creio eu que o gabarito seria: E

questão está desatualizada ao meu ver, haja vista que não existe mais o PPRA, mas sim o PGR.

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