No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida...
Messias foi contratado para trabalhar para a pessoa jurídica Omega,com remuneração de R$ 1.200,00 mensais. Em 22 de agosto de 2005, Messias recebeu um aumento e passou a receber R$ 2.200,00 mensais. Em 17 de dezembro de 2005, Messias foi demitido sem justa causa pela empresa Omega, e não recebeu as verbas rescisórias pertinentes. Considerando que Messias nunca gozou férias durante o período que trabalhou para a empresa, é correto afirmar que Messias tem direito ao recebimento de indenização de férias em dobro, relativamente ao período de 2003/2004, que deverá ser calculada com base na remuneração de R$ 1.200,00.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a cessação do contrato de emprego, focando na situação de demissão sem justa causa e o direito às férias.
Tema Jurídico: A questão aborda a indenização de férias em dobro, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, trata-se do art. 137 da CLT, que determina o pagamento em dobro das férias quando elas não são concedidas no período concessivo.
Legislação Aplicável:
- Art. 137 da CLT: "Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."
- Art. 146 da CLT: "As férias do empregado, na cessação do contrato de trabalho, serão remuneradas com base na remuneração que ele perceber na data da cessação."
Explicação do Tema Central: A questão central é entender como se calcula a indenização de férias não gozadas em caso de demissão. Para tanto, é necessário considerar a remuneração do empregado no momento da rescisão, e não a remuneração anterior.
Exemplo Prático: Imagine que um empregado trabalhou por dois anos sem ter tirado férias. Ao ser demitido, ele deve receber a indenização em dobro das férias relativas a esses dois anos, calculadas com base no salário vigente à época da demissão.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A assertiva está errada porque a indenização de férias deve ser calculada com base na última remuneração percebida por Messias, que é de R$ 2.200,00, conforme o art. 146 da CLT. A assertiva mencionou o cálculo com base na remuneração anterior (R$ 1.200,00), o que contraria a legislação.
Como Evitar Pegadinhas: Atenção ao detalhe de que as verbas rescisórias, incluindo a indenização de férias, são calculadas com base na remuneração vigente no momento da rescisão, independentemente de aumentos salariais ocorridos ao longo do contrato de trabalho.
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Comentários
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Gabarito Errado pois, nesse caso,em regra o parâmetro salarial reportar-se-á a época da reclamação independentemente da época do desligamento do empregado.
❏ TST. Súmula nº 07. A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
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