Apesar de o candidato Y constar em primeiro lugar na lista d...
Apesar de o candidato Y constar em primeiro lugar na lista de aprovados do Concurso Público voltado para selecionar pessoas para o cargo de agente de segurança da Assembleia Legislativa X, foi preterido quando o candidato ocupante da segunda posição da respectiva lista foi nomeado, antes de Y, pela autoridade pública competente, sem respaldo legal para tanto.
Após sete dias contados da data da aludida nomeação ao referido cargo, o candidato Y pretende viabilizar seus interesses.
Dessa forma, com base na atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, configurar-se-á, para fins de garantias assecuratórias do direito a que faz jus o candidato Y, como hipótese de: